quarta-feira, 27 de junho de 2012

Quatro ministros do STF são contrários a limitar poderes do MP


Julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux



Plenário do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento sobre as atribuições do Ministério Público
Foto: STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento sobre as atribuições do Ministério PúblicoSTF
BRASÍLIA - O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que discute o poder de investigação do Ministério Público (MP) foi adiado novamente nesta quarta-feira, após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Hoje, quatro ministros anteciparam sua posição contra a restrição aos poderes do MP: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e o presidente Ayres Britto.
Mas mesmo entre eles, há diferenças de posição. Celso de Mello e Gilmar Mendes entendem que o MP pode conduzir investigações de matéria penal, por exemplo, em casos de crimes contra a administração pública, além de investigações complementares. Já Ayres Britto e Joaquim Barbosa defendem poderes mais amplos ainda para o Ministério Público.
Na semana passada, o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski votaram em sentido contrário, limitando as funções do órgão. Os dois alegaram que a Constituição Federal dá exclusividade às polícias Federal e Civil para conduzir investigações criminais. Nesta quarta, Marco Aurélio Mello também se disse contrário à condução de investigações crimiais pelo MP.
Logo no começo da retomada do julgamento nesta quarta, o ministro Fux seria o primeiro a votar, mas ele pediu vista, algo que adiaria a análise do caso para outra sessão. Mas mesmo após o pedido de vista, alguns ministros resolveram se pronunciar.
O assunto está sendo debatido em um recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. Ele foi condenado por crime de responsabilidade. Peluso defendeu a anulação da condenação, porque o processo havia sido totalmente conduzido pelo Ministério Público do estado.
Se o voto do relator nesse julgamento prevalecer, há risco de outras condenações resultantes de investigações do Ministério Público serem também anuladas. Para Peluso, o MP só poderia atuar em investigações contra policiais, contra membros do Ministério Público e em casos nos quais, mesmo avisada, a polícia deixou de investigar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário