terça-feira, 29 de maio de 2012

Material genético: arma poderosa no combate ao crime



 
Dilma sanciona lei que cria banco de DNA de condenados. No DF, lei de autoria do deputado Dr. Michel cria o banco de DNA de criminosos sexuais. Trinta países já têm bancos semelhantes para auxiliar a polícia na identificação de criminosos.
 A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira (28) a Lei 12.654/12 que obriga as unidades oficiais de perícia criminal a criar banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei também permite que os peritos coletem amostras de material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram crimes.
O texto sancionado torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por  crimes hediondos ou com uso de violência, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.
 Banco de DNA de criminosos sexuais - No Distrito Federal, a Lei 4.815, de autoria do deputado Dr. Michel cria o banco de DNA de vítimas de crimes sexuais. O banco será formado pela coleta de material biológico do criminoso encontrado nas vítimas como: esperma, cabelo, sangue, saliva, fragmentos de pele, pelos e etc.
 O material recolhido nas vítimas, é que será armazenado no banco de DNA para comparações com o material genético de criminosos que já tenham sido reconhecidos por outras vítimas. “A prova pelo DNA é contundente e irrefutável e uma importante ferramenta para a Polícia Civil no combate a esse tipo de crime hediondo”, afirma Dr. Michel.  

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