segunda-feira, 19 de março de 2012

Denunciar corrupção vai dar dinheiro



A corrupção pode estar na mira dos cidadãos em breve. É que tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei do deputado federal Manato (PDT-ES) que pode mudar de vez o olhar das pessoas para os atos ilícitos de autoridades. O PL 1701/11 prevê recompensar o cidadão que denunciar crime contra a administração pública. O valor da recompensa é de 10% do total de bens e valores recuperados pela Justiça.

O projeto tramita de forma conclusiva na Casa. Passará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, está parado na Comissão de Trabalho, aguardando a indicação do relator. Pela polêmica que envolve a ideia e o clamor popular nos últimos anos contra a corrupção na política, o PL tem grandes chances de chegar ao plenário ainda este ano. ...

Se for aprovado, qualquer cidadão que denunciar atos de corrupção será agraciado com um prêmio em dinheiro. A recompensa será limitada a cem vezes o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 545). O projeto cria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção. Segundo o texto, a denúncia poderá ser apresentada à polícia ou ao Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos. A proposta garante o anonimato ao denunciante. Se for necessário, ele poderá ser incluído no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei 9.807/99.

Segundo o deputado autor da proposta, a intenção do projeto é estimular o cidadão de bem a combater a corrupção. Ele acredita que muitos servidores públicos de diversos órgãos devem saber da existência de esquema de corrupção, caso exista. “A partir do momento que a pessoa tem um estímulo, ela vai acabar denunciando o esquema. É uma forma de recompensá-lo por isso. O objetivo maior é combater a corrupção, garantindo o anonimato para que a pessoa não tenha problemas como retaliações”, comentou.

De acordo com a proposta, a União criará o Fundo de Recepção e Administração de bens e valores recuperados em ações transitadas em julgado. Os recursos para o pagamento, também sigiloso, aos denunciantes, sairão do fundo. Para Manato, as denúncias ajudarão a polícia e o Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando as investigações.

Entre os crimes contra a administração pública estão o peculato (apropriação ou desvio de verbas públicas), a prevaricação (atrasar ou prejudicar o cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida).

Por Lívio di Araújo

Fonte: Jornal Alô Brasília - Coluna Ons e Offs - 19/03/2012

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