quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

O desafio de vender um imóvel.


O desafio de vender um imóvel. Documentação em ordem e avaliação correta ajudam a fazer um bom negócio

O corretor assegura: Placa parada é sinônimo de avaliação incorreta

Imóvel é um excelente investimento. Fato! Sempre há retorno financeiro e, com o tempo, vem a valorização. Mas, quando chega a hora de repassar o bem, é preciso que o vendedor entenda que nem tudo é tão simples como parece. A venda de uma casa, apartamento ou terreno envolve documentação em ordem, avaliação correta e exige até o momento ideal para realizar a transação e maximizar os lucros. Para começar, a ajuda de um corretor de confiança pode ser a grande chave do bom negócio. Mas como saber quem é o “bom corretor”?

Paulino Teixeira, diretor da imobiliária Teixeira de Carvalho, avalia que encontrar uma empresa idônea com profissionais igualmente corretos é um dos caminhos mais seguros para o processo de compra e venda. “O problema é que se o proprietário não confiar no corretor, ele sempre achará que o imóvel vale mais do que a avaliação. Neste caso, o que fazer?”, questiona. Fábio Henriques, corretor e tecnólogo em negócios imobiliários, explica que tudo depende do proceder do profissional.

“Muitos olham para a casa e dizem: vale tanto. Isto é errado, porque toda avaliação exige um estudo e uma pesquisa que levam ao valor final”, comenta. Segundo ele, a avaliação verdadeira parte do tipo de imóvel, se é casa, se é apartamento ou terreno-nu - sem construção. Em seguida, a metragem e o tipo de acabamento são avaliados. Feito isto, o corretor chegará ao primeiro preço do imóvel.

O segundo tem a ver com a localização e com as benfeitorias. Faz-se, portanto, uma comparação entre imóveis semelhantes e as ofertas da região. “Os bons corretores tem uma noção, às vezes, até uma pesquisa completa de quanto custa o metro quadrado em certo bairro e quanto custou o último imóvel vendido lá”, acrescenta.

Documentação na ponta do lápis

O diretor comercial da imobiliária Cobrás e corretor de imóveis, Sérgio Soares, alerta para outro ponto: a documentação. Imóveis alienados são aqueles que mantêm saldo devedor com alguma instituição financeira, ou seja, que ainda não foi quitado.

“O comprador tem que ter ciência de que o vendedor é, de fato, o dono do imóvel, através das certidões. É preciso consultar também dos débitos do imóvel, desde questões relativas ao condomínio até a certidão de inteiro-teor, que mostrará, por exemplo, se o imóvel está alienado”, afirma.
Para ele, o corretor é fundamental. “O corretor é o profissional que vai identificar o perfil do cliente que deseja aquele tipo de imóvel. E uma maneira de garantir segurança é procurar profissionais credenciados e consultar se ele está em dia com o Conselho Regional”, aconselha. Fábio Henriques acrescenta ainda que, com o “boom” do setor imobiliário na Paraíba, “placa parada é sinônimo de avaliação incorreta”.

Imposto para vendedor

Outro ponto importante na hora de avaliar as vantagens da venda de um imóvel é fazer o cálculo dos impostos que o vendedor terá que arcar pela transação. “Se o vendedor não estiver atento a estes valores, pode acabar tendo um prejuízo grande”, assegura Fábio Henriques. E o principal deles é o “Imposto sobre Ganho de Capital”, que é cobrado pela Receita Federal, através do Imposto de Renda.

Segundo o Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de Outubro de 2001, entende-se por ganho de capital “a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição”. Ou seja, “se há dois anos você comprou um imóvel por 100 mil reais e hoje ele custa 250 mil, significa que você obteve 150 mil reais de ganho de capital, em outras palavras, de lucro imobiliário”, explica.

Nesse caso, de acordo com o corretor, a Receita Federal cobra uma taxa que varia de 15 a 27% sobre o lucro que o vendedor obteve com o negócio. “Por isso é importante analisar bem essas taxas, para fazer a venda no momento mais propício possível. O corretor de confiança também precisará estar informado, assim, a venda poderá ser mais segura”, reintera.

Serviço

Em alguns casos, existe a exclusão ou redução do Imposto sobre Ganho de Capital. Para saber mais sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas, casos especiais e outros pontos, leia a Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de Outubro de 2001 na íntegra no site da Receita Federal.
Endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br

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