segunda-feira, 20 de maio de 2013

Como o STJ julga casos envolvendo compra de imóveis


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia aumenta o número de demandas judiciais envolvendo construtoras. Veja como decide o STJ. 

Propaganda enganosa
De acordo com o consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Rodrigo Daniel dos Santos, muitos não sabem que existe um documento (memorial de incorporação) que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes. Esse documento deve ser registrado no cartório antes da venda do imóvel. Com isso, aquele que estiver interessado em comprá-lo poderá verificar, antes de fazer o negócio, se todos os itens conferem com o constante no memorial. O consultor afirmou ainda que a publicidade veiculada pelas construtoras faz parte do contrato. “Inclusive, se não houver ressalvas quanto a projeções artísticas com paisagismo e móveis em áreas comuns, estas são promessas que integram o contrato de venda.”

Sobre esse ponto, a 4ª Turma do STJ julgou um caso em que unidades residenciais do empreendimento denominado Meliá Barra Confort First Class, no Rio de Janeiro, de mais de R$ 2 milhões cada, foram vendidas como apart hotéis com serviços (REsp 1.188.442). Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “o princípio da vinculação da publicidade reflete a imposição da transparência e da boa-fé nos métodos comerciais, na publicidade e nos contratos, de modo que o fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada”.

Atraso

Uma das queixas mais comuns enfrentadas pelo Judiciário é o atraso na entrega dos imóveis vendidos na planta. Vários casos já chegaram ao STJ. De acordo com dados do Ibedec, 95% das obras no Brasil são entregues com atraso. “Todos os contratos preveem uma cláusula, que reputamos ilegal, de tolerância de 180 dias na entrega do imóvel”, afirmou Rodrigo Daniel dos Santos.

Em setembro de 2011, a 3ª Turma do STJ decidiu que o atraso de três anos na entrega de um imóvel adquirido na planta não configurou dano moral. “A devolução integral das parcelas pagas, devidamente corrigidas, é suficiente para indenizar os prejuízos. Não há falar em indenização por dano moral na espécie”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do REsp 1.129.881.

O contrato de compra e venda com a construtora, cujo objeto era um imóvel situado no Rio de Janeiro, foi celebrado em novembro de 1994, com entrega prevista para novembro de 1997. A cliente chegou a pagar mais de R$ 114 mil em prestações durante o tempo em que esperava pela entrega (que nem chegou a acontecer). Diante disso, moveu ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de devolução integral das parcelas pagas, bem como indenização por danos moral e material. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, tanto em relação à rescisão, quanto à devolução das parcelas e ao dano moral – fixado em R$ 24 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença, apenas para afastar a condenação em lucros cessantes.

Dano moral


No STJ, o ministro Massami Uyeda explicou que o consumidor está autorizado pelo ordenamento jurídico a buscar a rescisão contratual, bem como a devolução imediata dos valores pagos. Contudo, o ministro não concordou com as instâncias ordinárias em relação aos danos morais. Para ele, “salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana”.

Prazo para reclamar

De acordo com Antônio Luiz da Câmara Leal, o prazo de prescrição somente se inicia com a ciência da violação do direito, não sendo admissível, portanto, que se tenha como extinta a pretensão antes mesmo desta ciência (Da Prescrição e da Decadência: Teoria Geral do Direito Civil), assim decidiu a 3ª Turma no julgamento do REsp 903.771. Para os ministros, o prazo que o dono do imóvel tem para ingressar em juízo contra a construtora, por danos relacionados à segurança e solidez da obra, começa a contar a partir da ciência das falhas construtivas.

O imóvel adquirido em agosto de 1982 começou a apresentar problemas 17 anos depois. Em novembro de 2002 (mais de 20 anos após a aquisição), o morador moveu ação contra a construtora, na qual pediu indenização de danos materiais — visto que deixara de receber o valor correspondente aos aluguéis durante a reforma do prédio —, além de danos morais.

O juiz de primeiro grau reconheceu a prescrição vintenária da pretensão indenizatória. O Tribunal de Justiça de Sergipe desconstituiu a sentença, pois considerou que o prazo só começaria a contar a partir do conhecimento, pelo dono do imóvel, da fragilidade da obra. No recurso especial direcionado ao STJ, a construtora Celi alegou violação ao artigo 1.245 do Código Civil de 1916, segundo o qual, “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não achando firme, preveniu em tempo o dono da obra”.

Garantia


De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, o prazo de cinco anos do artigo mencionado é de garantia e não de prescrição ou decadência. Isso quer dizer que, “desde que a fragilidade da obra seja conhecida nos cinco anos seguintes à sua entrega, possui ele [dono do imóvel], nos termos da Súmula 194 do STJ, 20 anos para demandar o construtor”. Mas, o ministro lembrou que existe alternativa à disposição do dono da obra, que independe de o conhecimento dos problemas de solidez e segurança ter-se dado nos cinco anos após a entrega: a comprovação da prática de um ilícito contratual, ou seja, da má execução da obra (artigo 1.056 do CC/16). “É inviável aceitar que o dono da obra, diante e no exato momento do conhecimento da fragilidade desta, seja impedido de veicular pretensão indenizatória em face de quem, culposamente, tenha ocasionado esta fragilidade”, afirmou Sanseverino.

Juros no pé

Um assunto que já gerou muita divergência de entendimento entre os membros das Turmas de direito privado do STJ é a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel — os chamados “juros no pé”. Em setembro de 2010, a 4ª Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial interposto pela Queiroz Galvão Empreendimentos, por considerar que, “em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel, porquanto, nesse período, não há capital da construtora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido” (REsp 670.117).

Em junho de 2012, esse entendimento foi alterado pela Segunda Seção no julgamento dos embargos de divergência (EREsp 670.117) interpostos pela mesma empresa. Nas razões do recurso, a construtora alegou que havia decisão da 3ª Turma em sentido contrário: “Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de imóvel que considera acréscimo no valor das prestações, desde a data da celebração, como condição para o pagamento parcelado” (REsp 379.941). O ministro Antonio Carlos Ferreira, que proferiu o voto vencedor na Segunda Seção, citou vários precedentes do tribunal que concluíram pela legalidade de cláusulas de contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que previam a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves.

Ele explicou que, em regra, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção deve ser feito à vista. Contudo, o incorporador pode oferecer certo prazo ao cliente para o pagamento, por meio do parcelamento do valor total, que pode se estender além do tempo previsto para o término da obra. Para ele, isso representa um favorecimento financeiro ao comprador. “Em tal hipótese, em decorrência dessa convergência de interesses, o incorporador estará antecipando os recursos que são de responsabilidade do adquirente, destinados a assegurar o regular andamento do empreendimento”, disse.

Pagamento de aluguéis

Ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido por culpa da construtora (fornecedor), é devido o pagamento de aluguéis, pelo adquirente (consumidor), em razão do tempo em que este ocupou o imóvel. Esse foi o entendimento da 4ª Turma no julgamento do REsp 955.134.

A dona de uma casa construída pela Só Casas Empreendimentos Imobiliários ajuizou ação contra a construtora, na qual sustentou que o imóvel teria sido entregue com atraso de mais de dois anos e com diversos defeitos que o tornaram impróprio para o uso. A empresa contestou os pedidos da autora e pediu que, em caso de rescisão contratual, ela fosse condenada a pagar aluguéis relativos ao período em que ocupou o imóvel.

Em primeira instância, o contrato foi rescindido e a construtora foi condenada a restituir os valores recebidos, com correção monetária e juros. Contudo, o pedido da construtora (quanto aos aluguéis) também foi julgado procedente. Ambas apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou em parte a sentença. Para o STJ, somente seriam devidos aluguéis pela adquirente à vendedora se tivesse partido daquela o descumprimento contratual.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial no STJ, independentemente de quem provocou a rescisão do contrato, é vedado o enriquecimento sem causa. “O pagamento da verba consubstancia simples retribuição pelo usufruto do imóvel durante determinado interregno temporal, rubrica que não se relaciona diretamente com danos decorrentes do rompimento da avença, mas com a utilização do bem alheio”, afirmou.

Cláusula abusiva

A Turma adotou outro entendimento importante nesse julgamento. Para os ministros, é abusiva a cláusula que estipula penalidade ao consumidor no caso de mora ou inadimplemento contratual, mas isenta o fornecedor em situações de análogo descumprimento contratual.

O contrato de compra e venda previa, na hipótese de inadimplemento do consumidor, imposição de multa moratória, retenção de 5% a título de comissão de corretagem e de 2% a título de taxa de serviço. Segundo Salomão, “prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda ao fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento”. Ele mencionou que o artigo 4º do CDC estabelece os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, além de princípios que devem ser respeitados, como a harmonia e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. “A par da exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, tem-se também como um direito básico do consumidor a igualdade nas contratações”.

Tamanho do imóvel


De acordo com a cartilha do consumidor produzida pelo Ibedec, “embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados, portanto qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização”.

Em outubro de 2011, a 4ª Turma julgou recurso especial da empresa Paulo Octávio Investimentos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a condenou ao pagamento de indenização a um casal de clientes pela diferença de 1,45% na área do apartamento adquirido por eles (REsp 326.125). Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora, no caso de venda ad mensuram (quando o preço é estipulado por medida de extensão), “se as dimensões do imóvel vendido não correspondem às constantes da escritura de compra e venda, o comprador tem o direito de exigir a complementação da área, a resolução do contrato ou ainda o abatimento proporcional do preço”.

Contudo, ela explicou que existe uma ressalva no Código Civil. “Se a desproporção não exceder de um vigésimo da área total enunciada, presume-se que a referência às medidas foi meramente enunciativa, devendo ser tolerada a diferença.” Quanto ao caso específico, a relatora observou que a diferença entre a área real do apartamento e a constante dos documentos apresentados pela construtora, de 5%, estava dentro da variação considerada tolerável pela legislação.

Devolução

“Revela-se abusiva, por ofensa ao artigo 51, incisos II e IV, do CDC, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do REsp 997.956.

APL Incorporações e Construções recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual considerou ser nula a cláusula contratual que determinou a devolução das prestações pagas pelo comprador somente após a conclusão das obras. Além disso, o TJSC aplicou ao caso o artigo 1.096 do CC/16, segundo o qual, "salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas, quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito".

Segundo Salomão, relator do recurso especial, o STJ já tem jurisprudência pacífica sobre o assunto, que é contrária à pretensão da construtora. No julgamento do REsp 877.980, a Quarta Turma entendeu que a aplicação da cláusula configura enriquecimento ilícito por parte da incorporadora, visto que ela tem a possibilidade de revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, obter vantagem com os valores retidos.

Quanto à devolução da quantia paga a título de sinal, Salomão afirmou que é direito do comprador obter sua restituição, se ele não tiver dado causa à rescisão do contrato.

Com Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico 

Comissão: quando é considerada devida ao corretor de imóveis?



Com o relevante aumento de ofertas de imóveis em todo o Brasil, cada vez mais pessoas têm procurado cursos para formação de corretores de imóveis. Consoante denominação atribuída pelo Código Civil Brasileiro, no artigo 722, corretor é aquela pessoa que não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

O que precisa ser posto em voga primeiramente, é que com base no artigo supramencionado, a atividade realizada não se trata de prestação de serviço e por esta razão, o valor recebido pelo corretor não configura honorários, mas sim comissão.

Neste diapasão, como não se trata de prestação de serviços, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a competência para julgar e processar as ações de cobrança é da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho.

A formação do contrato de corretagem depende de três etapas: aproximação das partes; fechamento do negócio; execução do contrato.

Concluído o negócio, o corretor fará jus à comissão estabelecida com base no contrato celebrado ou este sendo omisso, com base nos usos e costumes locais, conforme dispõe o artigo 724 do CCB.

Não obstante, o art. 725 do CCB, afirma que a comissão será devida ao corretor, uma vez que tenha alcançado o resultado previsto no contrato de mediação.

A dúvida que paira a mente de muitos corretores de imóveis e seus clientes é acerca do exato momento a partir do qual surge a obrigação de pagar comissão.

A obrigação do corretor é de resultado e por este motivo, o corretor somente fará jus ao pagamento quando o resultado for alcançado. Contudo, existem situações que mesmo o negócio não obtendo o resultado final, o corretor de imóveis poderá ter sua comissão paga.

Alguns juízes entendem que a comissão somente é devida por ocasião do fechamento do negócio. Em que momento o contrato poderá ser considerado fechado?

Durante a aproximação das partes, não há direito à comissão, tampouco remuneração de qualquer natureza, salvo se houver disposição contrária no contrato, tendo em vista que a mera aproximação das partes não resulta por si só em conclusão do negócio e faz parte do risco da atividade.

A minoria das jurisprudências são no sentido de que o negócio será considerado fechado com a assinatura da proposta, uma vez que nesse momento houve a formação de vinculo jurídico.

Entretanto, a maioria dos julgados são prolatados no sentido de que a comissão somente será devida após assinatura da escritura ou da promessa de compra e venda, uma vez que somente após a efetiva assinatura o contrato poderá ser considerado plenamente formado.

Apesar disso, Biasi Ruggiero¹ sustentou que o rompimento do negócio por culpa de uma das partes impõe obrigação de pagar comissão, em razão de o negócio ter sido concluído e por este motivo  o corretor deverá ser remunerado.

Destarte, se o corretor comprovar que aproximou as partes, os termos do contrato foram aceitos, o negócio foi concluído com a assinatura pelo menos da promessa de compra e venda e mesmo assim uma das partes desistiu do negócio, sem qualquer motivo plausível, a comissão será devida.

Referências:

¹ Biasi Ruggiero, Questões Imobiliárias, São Paulo, 1991, p. 176

Luiz Antônio Scavone Junior, Direito Imobiliário, Rio de Janeiro, Editora Forense, 4ª edição.

Por: Dra. Gabriela Pereira, Advogada. Condutora do Núcleo Construção do MBAF Consultores e Advogados. Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Salvador (UNIFACS). Professora do Curso Total de formação para corretores de imóveis das matérias de Documentação Imobiliária e Direito e Legislação.

Fonte: Direito Legal 

Eu não pedi pra Nascer - Lulu Santos


Demanda local impulsiona mercado imobiliário de luxo no Brasil

by Felipe R. Magalhães


O mercado imobiliário de alto luxo vem se expandindo no Brasil, com aumento da demanda no Rio e em São Paulo e crescimento também fora dos grandes centros, pressionando os preços para cima e gerando valorização recorde. No Rio de Janeiro, os preços dos imóveis de alto padrão subiram aproximadamente 200% nos últimos cinco anos, enquanto imóveis de outras categorias tiveram incremento médio de 150% na cidade, segundo Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio).
É na orla de Ipanema e do Leblon que estão os metros quadrados mais caros do Brasil, estima Luiz Paulo Pompéia, diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp). Nos dois bairros, os mais cobiçados do Rio, o metro quadrado de um apartamento de frente para o mar custa em média R$ 40 mil atualmente, podendo chegar a R$ 51 mil, de acordo com o Secovi-Rio.
Para Frederico Judice Araújo, o mercado de alto luxo do Rio está se beneficiando mais do que a média brasileira em função dos megaeventos que acontecerão nos próximos anos e dos investimentos em infraestrutura e segurança que vêm a tiracolo. Ele é membro da família proprietária da Judice & Araujo, imobiliária especializada em imóveis do segmento.
“Assim como mercado financeiro antecipa movimentos de empresas para comprar ações, o mercado imobiliário antecipou o movimento de melhora da cidade como um todo. O Rio vai melhorar muito para poder receber esses grandes eventos e isso tem um impacto direto no mercado imobiliário”, diz, citando investimentos como a expansão do metrô até a Barra da Tijuca, na zona oeste, e a política de segurança pública das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que buscam expulsar o tráfico armado de favelas. “O momento é inedito, nada se compara. A Judice está há 36 anos no mercado (fluminense) e nunca vimos um momento tão bom no Rio. Desde que o Rio deixou de ser capital, ficou meio largada durante muitos anos, e agora vem retomando uma posição mais forte.”
O imóvel mais caro que a empresa oferece no Rio no momento é um apartamento de 1.600 metros quadrados na praia de Ipanema, à venda por R$ 64 milhões. Para José Conde Caldas, presidente da Associação de Empresas Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi), o mercado carioca está passando a ser um mercado nacional e até internacional, atraindo compradores de outros Estados e também de fora do País. “O Rio hoje é a bola da vez. Muita gente quer voltar a morar na cidade. Isso existiu no passado, nos anos 1960, quando o Rio era muito procurado. Mas depois veio uma sucessão de maus governos e as pessoas queriam ver o Rio de costas.”
Conde Caldas, que é dono da construtora Concal, diz ter presenciado um exemplo desta tendência dois anos atrás, quando lançou um empreendimento de luxo de frente para a praia de Ipanema, com seis apartamentos a partir de R$ 7 milhões cada. Quatro deles foram comprados por pessoas de fora da cidade. “Eu quis conhecer os compradores para saber por que estavam comprando no Rio. Eram pessoas com negócios que estavam indo muito bem e queriam comprar o apartamento como investimento, e para ter uma casa de veraneio no Rio”, conta.
Internacionalização
O segmento de casas, apartamentos e coberturas com cifras na casa dos milhões se beneficia de fatores como a queda de juros, o maior acesso a crédito, a economia aquecida e a grande visibilidade do Brasil diante da Copa e da Olimpíada de 2016, lista Judice Araujo. Ele observa que o mercado também vem sendo impulsionado pelo aumento do poder aquisitivo de partes da população. “Vemos o crescimento da classe média, mas também a subida da classe média para a média alta e a classe alta prosperando. Isso tem um impacto positivo no mercado de alto padrão. Vemos nitidamente que mais pessoas têm tido condições de comprar um imóvel maior ou uma segunda moradia de veraneio”, diz Judice Araujo.
A empresa é a afiliada no Rio da Christie’s Great Estates, braço imobiliário da casa de leilões que entrou no Brasil em 2007. No ano seguinte foi a vez da Sotheby’s International Realty, da casa de leilões rival, também britânica, que estabeleceu escritório em São Paulo. A entrada de ambas no mercado nacional reflete o maior interesse internacional por imóveis de alto padrão no País. Mas seu crescimento vem sendo impulsionado pela demanda interna, afirma o diretor da SIR no Brasil, Fábio Rossi, que tem planos de triplicar as vendas da empresa nos próximos três anos, a partir da descentralização.
A empresa atualmente tem escritórios em São Paulo e Porto Alegre. Nos próximos três anos, a meta é abrir escritórios em 15 cidades de médio porte no Brasil. “Vamos para 15 cidades com população acima de dois milhões de habitantes, nas quais identificamos potencial de mercado para esse segmento. A nossa meta é ter vendas da ordem de R$ 1 bilhão no Brasil nos próximos três anos”, diz Rossi.
A empresa vem apresentando crescimento de 15% ao ano, diz Rossi, e 95% das vendas são para brasileiros. Mas o interesse de compradores estrangeiros no País vem aumentando, diz Rossi, que acredita que o mercado de luxo no Brasil caminha para uma maior internacionalização. “Em cidades como Nova York, Milão e Londres, os estrangeiros chegam a representar 30% do mercado, o que mostra que temos um grande potencial de crescimento no Brasil”, diz.
De acordo com Rossi, a procura de imóveis de alto padrão aumentou também entre investidores, tendência que atribui às turbulências na economia mundial após a crise financeira de 2008. “O mercado imobiliário se mostrou como o lugar mais seguro e como o melhor investimento. Algumas ações viraram pó, o imóvel não. O imóvel bem localizado, de luxo, subiu de preço. Todo mundo fala que o mercado imobiliário americano está caindo, mas em Nova York, em frente ao Central Park, os preços continuam subindo. A Grécia está quebrada, mas o imóvel de luxo lá está mais caro”, exemplifica.
Descentralização
Rio e São Paulo são os principais mercados para empreendimentos milionários, mas o aumento da procura no Nordeste tem sido substancial, afirma Francisco Próspero, diretor executivo da In’s no Brasil. A empresa portuguesa atua no Nordeste há dez anos, com sede em Fortaleza, e em 2010 tornou-se afiliada da Christie’s Great Estates. O faturamento vinha crescendo em 20% ao ano, e no ano passado superou os 30%.
Até três anos atrás, Próspero diz que o público-alvo da empresa eram sobretudo europeus, como alemães, ingleses, italianos e nórdicos. Hoje, os brasileiros ultrapassaram os estrangeiros e são responsáveis por cerca de 60% das vendas da empresa. “Com o crescimento da economia no Brasil, as pessoas aqui estão com uma maior capacidade financeira, ao contrário do que ocorre na Europa, dado o contexto internacional da economia”, diz. “São compradores do Nordeste, São Paulo, Brasília, Pará, tanto pessoas que compram como uma segunda residência para passar férias ou como um investimento”, diz.
De acordo com Próspero, o portfólio da In’s tem cerca de 250 imóveis de alto padrão nos Estados que representa – Ceará, Maranhão, Piauí e Pará. “São coberturas com piscinas nas capitais, apartamentos de mil metros quadrados em condomínios de luxo com vista para o mar, casas de praia, fazendas de recreio com cavalos e lagos”, exemplifica. Os preços dos imóveis de alto padrão nesses Estados variam de R$ 1 milhão a R$ 8 milhões, estima Próspero. Já no Rio, o patamar é bem mais alto.
No Rio e em São Paulo, o valor dos imóveis é puxado para cima pela falta em bairros cobiçados onde não há espaço para novas construções e escassos lançamentos imobiliários. Mas a alta de preços não assusta as empresas que atuam no setor. Afiliada da Christie’s em São Paulo, a Coelho da Fonseca teve crescimento de 35% em 2011 e tem meta de crescimento de 50% para este ano. Segundo Fernando Sita, diretor geral de vendas da Coelho da Fonseca, a redução da taxa de juros e o maior acesso a crédito também vem estimulando a compra de imóveis pela classe AA. “Há quatro anos era impensável você vender um imóvel de alto padrão financiado, mas hoje isso está se tornando uma coisa habitual. O rico opta por comprar um imóvel caro, mas fica com seus recursos em mãos para ter liquidez, e pega um empréstimo de 70% ou 80% do valor”, diz.

Fonte: Terra

Ganhe espaço com Móveis funcionais.



moveis funcionais



Conheça as alternativas para quem tem pouco espaço em casa. 






Os móveis de duplo uso são peças que têm duas ou mais funções distintas dentro de uma mesma área:

Sofás-cama, mesas de refeição que se transformam em mesas de trabalho, camas embutidas, são alguns exemplos que permitem tirar o máximo proveito do espaço e do orçamento. 

Se você tem espaço apenas para um móvel, aposte em peças desmontáveis que ficam 'escondidas' durante as horas em que não são necessárias. Confira alguns exemplos:

Solução para o Quarto de Casal:

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Sofá-cama:

Ter um sofá-cama na sala de estar ou no escritório é uma boa aposta para criar um espaço de dormir para visitas ocasionais, basta abrir o sofá para transformar a sala em um confortável quarto de visitas.

Note que a mesa auxiliar também se converte em uma prática mesinha de cabeceira. Até as almofadas colocadas inicialmente no sofá para encosto e elemento decorativo oferecem dupla função, pois podem ser usadas como travesseiros.

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Cama Embutida:

Outra solução para ter uma cama extra onde há limitações de espaço, é optar por um móvel com cama embutida, mas camuflada. Na função normal do cômodo a cama fica oculta dentro do móvel, tirando-se assim maior proveito do espaço disponível.

Quando existe necessidade, basta abrir a cama e converter o espaço em um confortável quarto provisório. Também neste caso o baú de arrumação vira uma mesinha de cabeceira.

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Mesa Multiuso:

Mesas multiuso podem ser utilizadas em qualquer cômodo da casa e é, sem dúvida, uma forma inteligente de aproveitar melhor o espaço. O exemplo acima, por exemplo, é ideal para utilizar em uma sala de estar ou multimídia. 

Quando fechada, as suas linhas simples e elegantes inserem-se com perfeição no estilo da decoração; quando aberta, a mesa revela pequenos elementos que não precisam estar à vista, mas que ainda assim podem ser facilmente utilizados sempre que necessário.

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Mesa de Refeição e Aparador:

Em salas de dimensões menores, em que todo o espaço precisa ser muito bem aproveitado, esta solução é sempre uma boa aposta.

Quando a mesa tem as abas para baixo pode ser utilizada como aparador, mesa de apoio ou até uma área de trabalho. No entanto, sempre que necessário basta abrir as abas para ficar com uma mesa maior para refeições.

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Serviços:




Fonte: Portal Bonde.

domingo, 19 de maio de 2013

Base aliada sim, mas não muito



Carla Kreefft 
Há sintomas claros da dificuldade do governo da presidente Dilma Rousseff com sua base. Por mais que o governo comemore e agradeça a votação da Medida Provisória dos Portos na Câmara, é sabido que o PMDB, o PSB e até mesmo o PT deram muito trabalho a seus líderes.
Nos bastidores de Brasília, a avaliação é que a presidente restringe sua relação com a ala que a sustenta a alguns almoços e jantares com os dirigentes de bancada.
Tem deputado e senador que nunca foram recebidos pela presidente. Outra reclamação recorrente é a falta da conversa ao pé de orelha. Segundos os parlamentares com acesso ao Palácio do Planalto, Dilma faz conversas muito formais com suas lideranças legislativas, sempre na presença de um integrante do gabinete da Presidência ou de um ministério interessado na pauta a ser discutida. Não há confidências e muito menos inconfidências.
Na lista das insatisfações, ainda está a ausência completa de atendimento à chamada demanda de varejo. Na verdade, os parlamentares afirmam que a presidente e mesmo a ministra Ideli Salvatti não têm atendido às reivindicações mais individuais dos deputados e senadores. As negociações são feitas em bloco, de forma a atender às bancadas se houver concordância dos ministérios.
Todas essas dificuldades afastam a presidente petista do Congresso, mas, mais do que isso, cria um clima de animosidade que não é muito fácil de ser vencido, por mais que seus interlocutores tentem amenizar e resolver os impasses mais particulares.
Mas não é somente no Congresso que Dilma tem problemas. Nos ministérios, a situação não é diferente. Nesses órgãos, a reclamação parte, quase sempre, do segundo escalão. É que a turma que está imediatamente abaixo dos ministros tem sido esquecida. Os atuais ministros, segundo os que reclamam, são centralizadores, não permitem aproximação do segundo escalão com a presidente e, dessa forma, deixam chegar a Dilma apenas o que eles querem.
Resultado disso é que vários ocupantes de cargos de secretários nacionais (primeiro posto após o de ministro) estão deixando o governo. Isso está acontecendo, por exemplo, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior, em que Fernando Pimentel manteve divergências com o número dois da pasta, Alessandro Teixeira, que saiu do cargo. Teixeira era considerado nome da cota pessoal de Dilma. Problema semelhante ocorreu entre Nelson Barbosa e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Barbosa também deixou seu posto.
Ironizando a situação, parlamentares dizem que Dilma escolheu ministros tão duros e sem jogo de cintura como ela própria. Estratégia fatal.

A pirâmide de Pyongyang



Considerado o "pior prédio da história da humanidade", o inacabado hotel Ryugyong, cravado no centro da capital da Coreia do Norte, é uma prova da megalomania e insanidade dos ditadores do país

FILLIPE MAURO

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O Ryugyong arranha-céu de mais de 330 metros de altura no centro da Coreia do Norte, Pyongyang. Seu formato de foguete atende aos fetiches atômicos dos ditadores norte-coreanos (Foto: Philipp Meuser)
Não é só com armas que a Coreia do Norte sabe blefar. O país que em abrilcolocou toda a comunidade internacional em alerta após várias ameaças de um ataque nuclear também usa da arquitetura para mascarar suas fragilidades e simular uma prosperidade ilusória. O futurista hotel Ryugyong, cravado no centro da capital Pyongyang, daria inveja a diretores de ficção científica. O prédio seria o cenário perfeito para as gravações de clássicos como Blade Runner e Guerra nas Estrelas. Um insólito arranha-céu de mais de 330 metros de altura que segue o fetiche atômico dos ditadores norte-coreanos, formando uma espécie de foguete espelhado prestes a decolar. Três “asas”, cada qual com um “espinho” de 100 metros de altura, criam um contorno triangular e pontiagudo. Sobre seu eixo central, surge um cone de 40 metros, onde seriam instalados sete restaurantes de alta gastronomia, com vista panorâmica para a nublada Pyongyang. Ao longo de seus 105 andares, diversas casas noturnas e um cassino. Todos inacabados. Um delírio incompleto e abandonado, com direito a todos os luxos que o capitalismo pode oferecer.

A pedra fundamental do Hotel Ryugyong foi lançada em 1987. Embora mais pareça um pinheiro de natal, seu nome significa “cidade dos salgueiros” – uma alusão a Pyongyang. O regime sonhava em superar os 226 metros de altura do hotel Westin Stamford, inaugurado um ano antes em Singapura pela empreiteira sul-coreana SsangYong. Um arranha-céu cilíndrico que não chega aos pés da excentricidade de seu rival norte-coreano. Segundo o plano inicial dos engenheiros de Pyongyang, as obras não deveriam durar mais de dois anos. A meta era fazer sua inauguração coincidir com os preparativos da cidade para a 13ª edição do Festival Mundial da Juventude e dos Estudantes. Em preços da década de 1980, o país mobilizou o equivalente a 1,5 bilhão de reais para a execução do projeto. Na época, o montante representava 2% do PIB norte-coreano.
O festival ocorreu e vivenciou naquele ano sua maior edição. Mais de 22 mil jovens de 177 países desembarcaram em Pyongyang para defender a “solidariedade contra o imperialismo”. Para os oito dias de atividades políticas e esportivas, a Coreia do Norte conseguiu concluir o estádio Primeiro de Maio Rungrado, que é até hoje o maior do mundo, com espaço para 150 mil pessoas. É lá que ocorre todos os anos o célebre festival Arirang. Um evento de proporções massivas, no qual multidões apresentam coloridas e sincronizadas coreografias para narrar a história do país. Os estudantes estrangeiros só não encontraram pronto o grande prédio que o regime havia prometido para hospedá-los. Era 1989 e a União Soviética, o maior credor do regime norte-coreano, entrou em colapso. Sem verbas, a obra não conseguiu contornar seus atrasos. As inaugurações eram sempre adiadas até que, em 1992, o abandono foi definitivo. O hotel foi isolado e esquecido no centro de Pyongyang, apenas com sua estrutura de aço e concreto.
A falta de revestimento acelerou a degradação de seus 360 mil m². No final da década de 1990, peritos da Câmara de Comércio da União Europeia na Coreia do Sul analisaram a estrutura do Hotel Ryugyong e concluíram que sua estrutura era irreparável. O cimento empregado pela empreiteira do regime era de baixa qualidade e foram identificadas graves falhas estruturais. Havia fortes indícios de que o prédio era torto. Os poços dos elevadores estavam todos desalinhados. Inóspito e condenado, o Ryugyong acabou apelidado pelos escassos turistas de Pyongyang de “hotel fantasma” e “pirâmide mal-assombrada”.  
O que antes era apenas o fim da decrépita construção de um prédio tornou-se, em 1994, o início de uma crise econômica generalizada. O corte das generosas ajudas financeiras da União Soviética não comprometeu apenas a obra do Ryugyong. Também levou à falência as já frágeis cadeias produtivas da Coreia do Norte, quebrando sua produção agrícola. O episódio ficou conhecido como a grande fome da Coreia do Norte. Não havia mais combustíveis para as máquinas e fertilizantes para os campos. Para agravar ainda mais a situação, em 1995 chuvas torrenciais colocaram o país em absoluta carestia.
Embora não haja cifras oficiais, observadores das Nações Unidas afirmam que mais de três milhões de pessoas morreram vítimas de subnutrição entre 1994 e 1998. Os editoriais do Rodong Sinmun, periódico oficial do regime, pediam à população que enfrentasse a crise humanitária com o mesmo fervor que uniu seus antepassados ao “presidente eterno” Kim Il-Sung. Nos bastidores, o governo estabelecia regimes específicos para cada categoria de trabalhadores. 700 gramas de cereais para “proletários ordinários” e 900 gramas para “proletários industriais privilegiados”. Não fosse a China, o país entraria em total colapso. Pequim assumiu o lugar de Moscou nos suportes financeiros a Pyongyang. Cerca de 77% do combustível e 68% dos alimentos da Coreia do Norte passaram a vir como doações chinesas. Jamais a Coreia do Norte sobreviveu sem a ajuda de seus vizinhos.
O futurista hotel Ryugyong, cravado no centro da capital norte-coreana, Pyongyang, daria inveja a diretores de ficção científica (Foto: Philipp Meuser)
Ao longo de toda a grande fome, o hotel Ryugyong permaneceu da forma como foi deixado. Interditado e inacabado. Em 2002, a Coreia do Norte afirmou que não precisava mais da ajuda humanitária promovida pelas Nações Unidas. Com a estabilização da oferta de matérias primas, combustíveis e alimentos, surgiram especulações em países vizinhos de que a construção seria retomada. Na interpretação de japoneses e sul-coreanos, inaugurar um edifício tão megalomaníaco recuperaria a estima da população e sua credibilidade no regime – mesmo após quatro anos de fome.  
Acertaram. O Ryugyong voltou a ser construído em 2008, sob ordens do então líder Kim Jong-Il. A prioridade era revestir o edifício, tanto para conter sua deterioração quanto para eliminar do centro da capital a aparência decadente e abandonada de um prédio idealizado pelo governo. A conclusão da fachada faraônica da “pirâmide mal-assombrada” ficou por conta da empreiteira egípcia Orascom. Com o novo contrato, o regime retomou a antiga ideia de incluir no hotel espaços para atrações típicas do mundo ocidental. Em favor de sua imagem, Kim Jong-Il aceitava flexibilizar suas doutrinas e permitir o acesso de empresários de grandes corporações àquele espaço. Os engenheiros e arquitetos egípcios se entusiasmaram. Prometeram "uma mistura de hotelaria, apartamentos residenciais e centro financeiro" até 2012, ano em que o país celebrou o centenário de nascimento do presidente eterno Kim Il-Sung.
Quando o hotel era apenas uma estrutura abandonada, a Coreia do Norte se desdobrava para evitar que quaisquer imagens vazassem para seus “inimigos”. O Ryugyong manchava tanto a já frágil reputação do país, que raramente aparecia em fotografias oficiais de Pyongyang sem um bom tratamento de photoshop. Isso quando não era simplesmente cortado.
Após 25 anos de construção, sua fachada está completa e todas as janelas foram instaladas. Por dentro, continua oco. Vazio, sem móveis, acabamento e, acima de tudo, hóspedes. Os poços de elevadores ainda estão tortos e há quem arrisque que suas colunas podem ceder a qualquer momento. O Hotel Ryugyong escondeu seu esqueleto de concreto e ganhou a estética de um prédio financeiro. Já poderia ser confundido com um dos super-hotéis de Dubai não fosse sua forma estranha, de nave espacial dos anos 70. Com placas cromadas e vidros espelhados, retoma num sonho totalitário a estética típica do capitalismo.
A revista norte-americana Esquire classificou o Hotel Ryugyong como “o pior prédio da história da humanidade”. Uma espécie de “castelo de Cinderela” dominando com mau gosto a paisagem de Pyongyang. No entanto, há quem veja o edifício com um olhar especulativo. Empresas como a alemã Kempinski AG já negociam há vários meses a compra dos direitos de administração do prédio. Seus executivos acreditam que o fim do regime comunista está próximo. Com seu colapso, apostam que haverá uma avalanche de investimentos estrangeiros. Sanções financeiras aplicadas pelas Nações Unidas após o último teste de mísseis da Coreia do Norte, em 2012, impedem que o grupo hoteleiro assine contratos com o regime. No início deste ano, a empresa alegou que “pausou” as negociações devido a “questões de mercado”. Nega, contudo, que tenha desistido do projeto. Caso o regime não consiga concluir a obra, a companhia que o assumir terá que arcar com um custo de dois bilhões de dólares.
Como a maioria dos edifícios de Pyongyang, o hotel Ryugyong só tem alguma função nas histórias de ficção científica. Se sua construção não fosse interrompida, em 1992 teria sido o maior hotel do mundo. Hoje é o 47º mais alto e tem o 5º maior número de aposentos. Três mil quartos que jamais hospedarão os raros turistas que visitam a isolada Coreia do Norte.