segunda-feira, 6 de março de 2017

A mão invisível da Justiça - EDITORIAL ESTADÃO


ESTADÃO - 06/03

Casos recentes revelam os crescentes problemas de má formação teórica dos juízes de primeira instância e a disposição de substituir a lei por opiniões políticas, para fundamentar suas sentenças



Vem crescendo de modo preocupante, na primeira instância dos tribunais, o número de juízes que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado. O caso mais recente, que levou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, a pedir ao órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a abertura de um processo administrativo disciplinar, ocorreu com o juiz Fernando Antonio de Lima, titular da Vara do Juizado Cível e Criminal de Jales (SP).

Em entrevista concedida a um jornal da cidade, em maio de 2015, ele criticou a privatização de empresas estatais e defendeu o que chamou de “direito do povo contra serviços mal prestados por grandes bancos e grandes corporações econômicas”. Segundo o site Consultor Jurídico, na ocasião ele também apresentou citações do papa Francisco em favor dos “desprezados e esquecidos”. E ainda lembrou que, em 2014, as condenações que aplicou a empresas privadas concessionárias de serviços públicos totalizaram R$ 14 milhões – valor esse “repassado para a população da comarca” e que “movimentou nossa economia, com distribuição de renda”.

Alegando ter sido condenada sistematicamente por esse juiz a indenizar consumidores por danos morais, em decisões idênticas, sempre com os mesmos fundamentos e sempre no valor de R$ 10 mil, uma dessas empresas – a Telefônica – levou o caso à Corregedoria-Geral de Justiça. A empresa acusou o juiz de falta de isenção e lembrou que, antes de sua entrevista, o Juizado Cível e Criminal de Jales recebia, em média, 212 novos processos por mês. No mês seguinte, o número foi de 1.080 novas ações, pulando para 1.622, no outro mês.

A reclamação foi acolhida pelo Órgão Especial do TJSP. “Não há dúvida de que o aumento da demanda decorreu em grande medida da entrevista concedida pelo magistrado, onde externou a predisposição de condenar empresas. O comportamento refletiu favoritismo e, no mínimo, gerou dúvidas sobre sua imparcialidade. Não é a atitude esperada de um juiz independente e prudente. A conduta, em tese, pode configurar infração disciplinar”, afirmou o corregedor Pereira Calças. Já o presidente da Corte, Paulo Dimas Mascaretti, alegou que o juiz de Jales foi infeliz e entendeu que, em vez de submetê-lo a um processo disciplinar, o Órgão Especial deveria orientar os magistrados paulistas a conter sua exposição na mídia: “Temos visto diariamente juízes, desembargadores e ministros usando não só a imprensa, mas as redes sociais e os mais variados mecanismos de difusão, para manifestar suas opiniões”.

Em sustentação oral, os advogados do juiz negaram qualquer prática irregular. Observaram que ele sempre julgou com base na doutrina e na jurisprudência. Argumentaram que o aumento do número de novas ações no Juizado Cível e Criminal teria sido provocado pelo aumento das novas tarifas telefônicas, que entrou em vigor no mesmo mês da entrevista. E disseram que, ao concedê-la, o juiz apenas exerceu a liberdade de expressão e opinião garantida pela Constituição. O Órgão Especial rejeitou esses argumentos, sob a justificativa de que o magistrado se comportou como “autêntico promotor de distribuição de rendas”, e, agora, analisará o caso no mérito, podendo aplicar sanção disciplinar.

Casos como esse revelam os crescentes problemas de má formação teórica dos juízes de primeira instância e a disposição de substituir a lei por opiniões políticas, para fundamentar suas sentenças. Nos tempos de faculdade, o juiz de Jales deve ter ouvido falar do conceito de “mão invisível” de Adam Smith, para quem o livre jogo de mercado gera a busca por novos produtos e modos de produção mais rápidos e baratos, incentivando a criatividade e a tecnologia. Sabe-se lá por que cargas d’água achou que, condenando empresas privadas e disso dando notícia ao público, faria girar a roda do progresso, tal qual a mão visível que atua na dinâmica da oferta e da procura.

COMPROMISSO - por Miranda Sá



MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

“O que destrói a humanidade? Política, sem princípios; Prazer, sem compromisso; Riqueza sem trabalho; Sabedoria sem caráter… (Mahatma Gandhi)
Anos atrás me empolguei com o livro de Howard Fast intitulado “Compromisso”. Um dos meus autores norte-americanos preferidos, Fast conta a história de um jornalista impedido de publicar uma reportagem sobre a fome em Bengala, na Índia, pela censura branca dos donos dos jornais.
Por denunciar o colonialismo inglês atuando na Índia durante a 2ª guerra, o repórter é perseguido e termina acusado de subversivo, sendo preso pelo Comitê McCarthy a pedido do serviço secreto britânico, na época policialesca que envergonha os EUA na História da Humanidade.
Compromisso é um substantivo masculino que vem do latim, “compromissus”, particípio passado do verbo “compromittere” que, por sua vez, se origina de “promessa”, ou seja, “com promessa”.
Há, em hebraico, ao menos duas palavras com a mesma raiz de Elohim, deus, “aquele que se compromete e cumpre”, ambas expressando diretamente uma promessa ou juramento.
A primeira é alah, e diz respeito ao compromisso objetivo, à descrição do que é acertado; e a segunda, davar, referindo-se à palavra emprenhada para cumprimento de uma promessa tenha o promitente a consciência de suas implicações ou não.
Nas línguas neolatinas, a sinonímia de “compromisso” é riquíssima: além de promessa escavaquei acordo, ajuste, combinação, convenção, contrato, palavra, pacto, tratado, trato…
Compromisso é uma obrigação que os políticos brasileiros não cumprem. De tal maneira é o desprezo que os parlamentares sem o menor pudor descumprem as suas promessas e rasgam os contratos, que provocam indignação e revoltam a cidadania.
Será uma injustiça, porém, limitar ao Poder Legislativo esta ignomínia. A infâmia contamina a vida política nacional de cima para baixo, do presidente da República aos prefeitos, passando pelos governadores. E tem mais, o Poder Judiciário não escapa da perda de credibilidade, com desembargadores e juízes que vendem sentenças.
Do ponto de vista histórico, uma coisa é indiscutível: foi a pelegagem lulopetista, quando chegou ao poder, que institucionalizou o desprezo pelas obrigações contraídas. A começar pela traição ao programa do próprio partido e a aliança com os 300 picaretas do Congresso.
A expressão “ter um compromisso” nada significou para Lula da Silva e seu poste, Dilma Rousseff quando exerceram a presidência da República.  E não somente isto: além de lavarem as mãos – como Pilatos – diante da corrupção dos partidários, parceiros e aliados, participaram da roubalheira com um cinismo de corar uma estátua de mármore.
A triste constatação de um Brasil despojado dos valores éticos e morais, e a total falta de compromissos dos dirigentes constitucionais nos levam a crer na necessidade de passar uma borracha nas instituições para recomeçar do zero…
Como a esperança é a última que morre, daremos mais uma chance ao Poder Judiciário (leia-se STF), para que assuma o compromisso de cumprir a lei, punindo os empresários e políticos corruptos sejam quais forem, e a qual partido pertençam ou sirvam.
Para isto devemos revigorar o entusiasmo patriótico e voltar às ruas. Um País contaminado pela corrupção, com as casas do Congresso conspurcadas, o STF semi-partidarizado e a Presidência cercada pelos que querem acabar com a Lava Jato não há outra saída: “Às ruas, povo brasileiro! ”

domingo, 5 de março de 2017

As prisões da Lava-Jato - SÉRGIO MORO


REVISTA VEJA

As críticas às vezes severas contra as prisões preventivas da operação não encontram fundamento nem na quantidade nem na extensão — e talvez só existam porque, atrás das grades, há presos ilustres



A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e um escudo tanto contra condenações injustas como contra punições prematuras. Contra condenações injustas, a presunção de inocência exige, para uma condenação criminal, prova categórica, acima de qualquer dúvida razoável. Segue-se o velho ditado de que é preferível ter vários culpados soltos a um único inocente condenado. Contra punições prematuras, significa que a prisão, pena moderna por excelência, deve seguir-se ao julgamento, e não precedê-lo. Na última perspectiva, o principio também significa que as prisões antes do julgamento, ainda que não definitivo, as chamadas prisões preventivas, são excepcionais e devem ser longamente justificadas. Tem havido uma série de críticas a supostos abusos na decretação de prisões preventivas na Operação Lava-Jato. Escrevi este artigo para esclarecer alguns aspectos delas.

Existem atualmente sete acusados presos preventivamente na Operação Lava-Jato sem que tenha havido julgamento por sentença na ação penal. O total das prisões preventivas decretadas e bem maior, 79, mas elas foram paulatinamente revogadas ou substituídas por sentenças condenatórias. Apesar das discussões em torno dessa substituição, são diferentes a situação do preso provisório não julgado e a do preso provisório já julgado e condenado. Setenta e nove prisões preventivas, em quase três anos, e um número significativo, mas outros casos de investigações rumorosas, como a Operação Mãos Limpas, na Itália, envolveram um número muito superior de prisões provisórias, cerca de 800 nos três primeiros anos, entre 1992 e 1994, somente em Milão. De forma similar, 79 prisões preventivas em quase três anos é um número muito menor que o de prisões preventivas decretadas em um ano em qualquer vara de inquéritos ou em varas de crime organizado em uma das grandes capitais brasileiras.

Não procede, portanto, a crítica genérica as prisões preventivas decretadas na Operação Lava-Jato, pelo menos considerando-se a quantidade delas.

Também não procede a crítica à longa duração das prisões. Há pessoas presas. e verdade, desde março de 2014, mas nesses casos já houve sentença condenatória e, em alguns deles, até mesmo o julgamento das apelações contra a sentença. Quanto aos presos provisórios ainda sem julgamento, as prisões têm no máximo alguns meses, o que não é algo extraordinário na prática judicial, e não raramente os julgamentos tardam pela própria atuação da defesa, por vezes interessada em atrasar o julgamento para alegar junto a ouvidos sensíveis a demora excessiva da prisão provisória. Outra critica recorrente é que se prende para obter confissões. Entretanto, a maioria dos acusados decidiu colaborar quando estava em liberdade, e há acusados presos que resolveram colaborar e acusados presos que não colaboraram. Os dados não autorizam conclusão quanto à correlação necessária entre prisão e colaboração.

A questão real — e é necessário ser franco sobre isso — não é a quantidade, a duração ou as colaborações decorrentes, mas a qualidade das prisões, mais propriamente a qualidade dos presos provisórios. O problema não são as 79 prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se trata de presos ilustres. Por exemplo, um dirigente de empreiteira, um ex-ministro da Fazenda, um ex-governador e um ex-presidente da Câmara dos Deputados. Mas, nesse caso, as criticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e de que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.

Mesmo considerando-se as 79 preventivas e o fato de elas envolverem presos ilustres, é necessário ter presente que a Operação Lava-Jato revelou, segundo casos já julgados, um esquema de corrupção sistêmica, no qual o pagamento de propinas em contratos públicos consistia na regra do jogo. A atividade delitiva durou anos e apresentou caráter repetido e serial, caracterizando, da parte dos envolvidos, natureza profissional. Para interromper o ciclo delitivo, a prisão preventiva foi decretada de modo a proteger a ordem pública, especificamente a sociedade, outros indivíduos e os cofres públicos da prática serial e reiterada desses crimes.

Ocasionalmente, foram invocados outros fundamentos, como a necessidade de prevenir fuga ou a dissipação do produto do crime, ou de proteger a investigação contra a destruição ou a manipulação de provas. Cabe, nessa linha, lembrar que todos os quatro diretores da Petrobras presos preventivamente — e já condenados — mantinham milhões de dólares em contas secretas no exterior, não sendo possível ignorar, nesse caso, o risco de que fugissem ou, pior, de que, foragidos no exterior, ficassem como produto do crime. Apesar das genéricas críticas a supostos excessos nas prisões preventivas, a análise circunstanciada revela que todas estavam bem justificadas.

Para ficar em um exemplo, foi decretada, em junho de 2015, a prisão preventiva de dirigentes de um grande grupo empresarial. Os fundamentos foram diversos, mas a garantia da ordem pública estava entre eles, Posteriormente, tais dirigentes foram condenados criminalmente, embora com recursos pendentes. As criticas contra essas prisões foram severas, tanto pelas partes como por interessados ou desinteressados, que apontaram o suposto exagero da medida diante da prisão de "pessoas conhecidas". Posteriormente, dirigentes desse grupo empresarial resolveram colaborar com a Justiça e admitiram o pagamento sistemático de propinas não só no Brasil, isso por anos, mas também em diversos países no exterior, bem como a participação em ajustes fraudulentos de licitações da Petrobras. Mais do que isso: confirmaram a existência no grupo empresarial de um setor próprio encarregado do pagamento de propina (Departamento de Operações Estruturadas) e que este permaneceu funcionando mesmo durante as investigações da Lava-Jato, tendo sido desmantelado apenas com a prisão preventiva dos dirigentes, em junho de 2015.

O caso é bem ilustrativo do equívoco das criticas, pois o tempo confirmou ainda mais o acerto da prisão. Foi a prisão preventiva, em junho de 2015, que causou o desmantelamento do departamento de propinas do grupo empresarial, interrompendo a continuidade da prática de sérios crimes de corrupção. Assim não fosse, o departamento da propina ainda estaria em plena atividade. O tempo confirmou que não houve nenhuma violação da presunção de inocência na prisão preventiva de pessoas culpadas e que persistiam na prática profissional de crimes.

Isso não significa que a prisão preventiva pode ser vulgarizada, mas ilustra que, em um quadro de corrupção sistêmica, com prática serial, reiterada e profissional de crimes sérios, é preciso que a Justiça, na forma do direito, aja com a firmeza necessária e que, presentes boas provas, imponha a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo, sem se importar com o poder político ou econômico dos envolvidos.

Se a firmeza que a dimensão dos crimes descobertos reclama não vier do Judiciário, que tem o dever de zelar pelo respeito às leis, não virá de nenhum outro lugar.

Enfim, críticas à atuação do Poder Judiciário são bem-vindas, pois nenhuma atividade pública deve ser imune a elas. Entretanto, as criticas genéricas ás prisões preventivas na Lava-Jato não aparentam ser consistentes com os motivos usualmente invocados pelos seus autores. Admita-se que é possível que, para parte minoritária dos críticos, os motivos reais sejam outros, como a aludida qualidade dos presos ou algum desejo inconfesso de retornar ao status quo de corrupção e impunidade, mas, com esses, nem sequer e viável debater, pois tais argumentos são incompatíveis com os majestosos princípios da liberdade, da igualdade e da moralidade pública consagrados pela Constituição brasileira.

*Sergio Moro é juiz federal da 13a Vara Criminal em Curitiba, responsável pela condução da Lava-Jato

Ética e punição - por Ivan Lima




Resultado de imagem para aristoteles: não se separa etica na politica
Na Grécia Clássica se punia com rigor juízes corruptos e legisladores desastrados. Para ambos, as penas iam da perda de mandato, prisão, flagelação, e até morte. Todo cuidado com a decência era resguardado dos que se revelassem ladrões em cargo de juízes e políticos igualmente larápios e feitores de leis que causassem danos aos cidadãos e a Polis. Mas no decorrer do processo de formação de países como o Brasil, não só aplicações de leis e penas duras para todos os criminosos eram praticamente inexistentes, como na república se foi corroendo a cultura moral esplêndida que os governantes nos legaram na Monarquia. Até se chegar aos pontos monstruosos de hoje em que ministro do STF solta juiz ladrão condenado.

E quase tudo nesse país de danação é mau exemplo para delinquência, corrupção, e até crime de lesa pátria vindo de autoridades moralmente sujas. Com um sistema político esquematizado e estruturado na oclocracia em que um estuprador de cabritas, demagogo, larápio, semi analfabeto e vagabundo é eleito duas vezes presidente e está solto ameaçando tornar-se mandatário Maximo pela terceira vez, o que esperar meu Deus?!?  E isso ainda não é tudo, é bom lembrar, ao verificar-se que os rumos que a nau da nação tomava nos últimos treze anos era a de escravidão num projeto de poder comunista, totalitário, desenhado por essa figura sinistra e seus bate-paus nacionais e internacionais, o que se configura claramente como crime de lesa-pátria. Sim, todo o tecido das instituições está propositadamente esgarçado, corrompido. É o caos moral muito bem aplicado das lições de Marx, Lênin, Gramsci.

 Nojo e reação os elementos sadios e vivos no coração dessa nação serão os únicos elementos saneadores dos tentáculos desse câncer que a liquida. É preciso que se mostre até mesmo com dor e sangue aos facínoras de todas as vertentes e instituições que o império dessa nação tem que ser o da lei. 

É preciso salvar a civilização no Brasil.


Ivan Lima é editor de Libertatum     

Jornalista detona Luiz Fux STF por soltar juiz que vendia sentenças


Segundo a Lei Internacional Quem Será o Responsável Pelas Próximas Guerras em Gaza? - por Louis René Beres

  • Os recorrentes ataques com foguetes lançados pelo Hamas contra israelenses não combatentes são atos de terrorismo. Este terrorismo -- todos os tipos de terrorismo, independentemente daqueles assim chamados de "justa causa" -- representam um crime inequívoco segundo a Lei Internacional.
  • Quando o terrorismo palestino é o reflexo das populações que entusiasticamente apoiam ataques terroristas e, onde os terroristas podem encontrar refúgio acolhedor no seio da população local, a responsabilidade legal por todos os danos resultantes das ações antiterroristas que se seguirem está nas mãos dos perpetradores.
  • De acordo com o direito internacional, que também faz parte da lei dos Estados Unidos, todos os terroristas palestinos são hostes humani generis: "inimigos comuns da humanidade."
  • A não distinção aqui entre "judeus" e "israelenses" é intencional. Para o Hamas, o verdadeiro inimigo é identificável pela religião, não pelo território, sendo portanto irremediável. No tocante "aos judeus", isto significa que a única maneira de evitar o terrorismo árabe é desaparecer ou se submeter ao controle islâmico -- se tornarem cidadãos dhimmi, perseguidos, de segunda classe em seu próprio país, assim como os cristãos autóctones agora o são no Egito e em grande parte do Oriente Médio.
"A Segurança do Povo Deverá Ser a Lei Maior." — Cícero, Tratado das Leis.
Já está começando de novo. À medida que os terroristas do Hamas estão atacando, indiscriminadamente civis israelenses com foguetes, na cidade de Sderot ao sul de Israel, as retaliações de autodefesa israelense já estão sendo rotuladas como "excessivas" e "desproporcionais". Como de costume, a opinião pública internacional está rapidamente, ainda que de forma estapafúrdia, se mobilizando contra a suposta e subentendida "ocupação" de Israel por meio dos judeus que vivem em sua própria terra bíblica.
Mas e quanto aos fatos? Desde 2005 pelo menos, quando todos os judeus, até não sobrar nem unzinho, deixaram Gaza, não tem como haver "ocupação".
As sistemáticas deturpações do Hamas pioram gradualmente.
Qualquer acusação dessa natureza, no entanto, não tem nenhuma base legal. Em relação à "proporcionalidade", a verdadeira exigência legal quanto à proporcionalidade contida nas Leis Humanitárias Internacionais (a lei sobre os conflitos armados) não tem nada a ver com o número lamentável de mortes que possa haver em qualquer um dos lados. Proporcionalidade não tem nada a ver com a equivalência de mortes causada por cada lado.
Luis Moreno-Ocampo, procurador-geral do Tribunal Penal Internacional, investigou as acusações de crimes de guerra cometidos durante a invasão do Iraque em 2003 e publicou em 2006 uma carta aberta contendo suas conclusões. Constava nesta cláusula o item proporcionalidade:
Segundo as Leis Humanitárias Internacionais e o Estatuto de Roma, a morte de civis que ocorrem durante um conflito armado, não importando o quão grave e lamentável sejam, não constituem em si crime de guerra. As Leis Humanitárias Internacionais e o Estatuto de Roma permitem às partes beligerantes realizarem ataques proporcionais contra objetivos militares, mesmo quando é sabido que haverá um certo número de feridos ou fatalidades civis.
Ocorre um crime se houver um ataque proposital direcionado contra civis (princípio da distinção) ou quando um ataque é lançado contra um objetivo militar mesmo com o conhecimento de que os ferimentos acidentais nos civis seriam claramente exagerados em relação à esperada vantagem militar (princípio da proporcionalidade). [1]
Sob nenhuma circunstância, pelo menos as documentadas, os israelenses são culpados de tais excessos em suas retaliações.
Os recorrentes ataques com foguetes lançados pelo Hamas contra israelenses não combatentes são, basicamente, exemplos de terrorismo. Este terrorismo -- todos os tipos de terrorismo, independentemente daqueles assim chamados de "justa causa" -- representam um crime inequívoco segundo a Lei Internacional.

Nas palavras do líder do Hamas Ismail Haniyeh (esquerda), os túneis que o Hamas cava a partir de Gaza para dentro de Israel (direita), usados para desfechar ataques terroristas não têm apenas o propósito de "defender a Faixa de Gaza, mas também para servir de plataforma de lançamento para atingir toda a Palestina".

Quando o terrorismo palestino é o reflexo das populações que entusiasticamente apoiam ataques terroristas e, onde os terroristas podem encontrar refúgio acolhedor no seio da população local, a responsabilidade legal por todos os danos resultantes das ações antiterroristas que se seguirem está nas mãos dos perpetradores.
Compreendida em termos de um ciclo do terrorismo palestino ainda em curso e da legítima defesa israelense contra o terrorismo, o lado palestino deve assumir total responsabilidade jurídica quanto às vítimas civis que ocorrem em Gaza. Se não houvesse ataques terroristas premeditados contra populações civis israelenses, não haveria nenhum dano infligido por Israel aos palestinos.
É simples assim.
De acordo com o direito internacional, que também faz parte da Lei dos Estados Unidos,[2] todos os terroristas palestinos são hostes humani generis: "inimigos comuns da humanidade". De maneira significativa, segundo a lei, esses assassinos devem ser punidos exemplarmente, onde quer que estejam. Em relação a sua detenção em potencial e a posterior ação judicial são, segundo a jurisdição atual após os julgamentos e os princípios de Nuremberg pós-Segunda Guerra Mundial, expressamente "universais".
Terrorismo, incluindo o terrorismo palestino, é sempre cruel. Além dos foguetes, os assassinos palestinos muitas vezes usam bombas recheadas de pregos, lâminas de barbear e parafusos banhados em veneno de rato, que procuram mutilar e queimar civis israelenses. Este objetivo é normalmente anunciado com elogios e repletos de bênçãos de diversos líderes do clero islâmico.
Nas recorrentes acusações apresentadas pelo clero nomeado pelo Hamas consta a alegação de que "aos judeus falta santidade". A não distinção aqui entre "judeus" e "israelenses" é intencional. Ela ressalta o que a maioria dos observadores parece ainda não entender: para o Hamas o verdadeiro inimigo é identificável pela religião, não pelo território, sendo portanto irremediável.
Se os inimigos do Hamas fossem meramente "os israelenses" e não "os judeus", talvez ainda houvesse uma boa razão para a busca de um "processo de paz" político ou diplomático. Mas para os palestinos, especialmente para o Hamas e os grupos terroristas a ele aliados, os inimigos são, conforme expresso no Estatuto do Hamas, imutavelmente "os judeus". [3]
Com um inimigo desses, jamais haverá um acordo. No tocante "aos judeus",seja em Israel propriamente dito ou em um "território ocupado", isto significa que a única maneira de evitar o terrorismo árabe é desaparecer ou se submeter ao controle islâmico -- ao que tudo indica, tornar os judeus mais uma vez cidadãos dhimmi, perseguidos, de segunda classe em seu próprio país, assim como os cristãos autóctones agora o são no Egito e em grande parte do Oriente Médio.
Há mais ironias. Os comandantes palestinos, mais ou menos ricos, que controlam diretamente o caos dos homens-bomba (que ficaram ricos com as enormes somas de dinheiro sistematicamente roubadas dos fundos da agência da ONU), evidentemente preferem se esconder amedrontados em suas cidades, normalmente tomando muito cuidado para encontrar segurança própria em regiões árabes densamente povoadas.
Atuando em conjunto com diferentes unidades da Força Aérea de Israel (IAF), elementos especiais de contraterrorismo e comando das Forças de Defesa de Israel (IDF) identificam meticulosamente o alvo e têm como objetivo apenas líderes terroristas. Israel sempre procura minimizar qualquer efeito colateral. Ainda assim, não é possível sempre evitar danos, mesmo pela IDF, que obedece seu código de "Pureza das Armas" de forma mais rigorosa do que qualquer outra força armada do mundo.
Ciladas são legalmente aceitáveis em conflitos armados, mas as Convenções de Genebra vetam o posicionamento de combatentes, produção e/ou estocagem de armamentos militares em áreas civis densamente povoadas. Armazenar armamentos militares em áreas civis densamente povoadas é considerado, nos termos do direito internacional "perfídia". É amplamente reconhecido que estas leis também são compulsórias com base no direito internacional consuetudinário.
Perfídia representa uma violação especialmente grave das Leis da Guerra, identificada como "violação grave" no Artigo 147 da Convenção de Genebra IV, que proclama que,
Graves violações às quais o artigo acima se refere são aquelas que envolvem qualquer um dos seguintes atos, se cometidos contra pessoas ou bens protegidos pela presente Convenção: matança deliberada, tortura ou tratamento desumano, incluindo experimentos biológicos que causam intencionalmente grande sofrimento ou ferimentos graves ao corpo ou a saúde, deportação ilegal, transferência ou confinamento ilegal de uma pessoa protegida (segundo as Leis Humanitárias Internacionais), obrigar uma pessoa protegida a servir nas fileiras das forças hostis, privar deliberadamente uma pessoa protegida aos direitos de um julgamento justo e normal prescrito na presente Convenção, tomada de reféns e extensa destruição e apropriação de propriedade não justificada pela necessidade militar, realizada ilegal e desenfreadamente.
O efeito jurídico crucial da perfídia cometida pelos líderes terroristas palestinos em Gaza é imunizar Israel de qualquer responsabilidade por quaisquer danos involuntários causados aos civis árabes resultantes de ações antiterroristas. Mesmo que o Hamas não ataque deliberadamente de forma pérfida, qualquer ligação criada pelos palestinos entre civis e atividades terroristas concederia plena justificativa jurídica a Israel para a realização de todas as ações defensivas necessárias.
De acordo com a lei, o uso da força, qualquer que seja ela, é regido por regras estabelecidas. Todos os combatentes, incluindo os insurgentes palestinos, são obrigados a respeitar as Leis Internacionais da Guerra. Este requisito encontra-se no Artigo 3º, comum às quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 e também aos dois protocolos das referidas Convenções.
O Protocolo I estende as Leis Humanitárias Internacionais a todos os conflitos que envolvam "autodeterminação", objetivo declarado por todos os combatentes palestinos. Produto da Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e Desenvolvimento das Leis Humanitárias Internacionais Aplicáveis aos Conflitos Armados (1977), o protocolo traz todas as forças irregulares para a esfera do Direito Internacional. Neste âmbito, os termos "combatente" e "irregular" são flagrantemente generosos ao descreverem os terroristas palestinos como criminosos fanáticos que "normalmente" visam apenas civis, cujo modo característico de "combate" não é o confronto militar e sim o equivalente ao sacrifício religioso.
No mundo antigo, o estadista romano Cícero escreveu no Tratado das Leis: "A Segurança do Povo Deverá Ser a Lei Maior".[4] na realidade nada mudou. Segundo o Direito Internacional de hoje, Israel tem tanto o direito quanto a obrigação de proteger os seus cidadãos de crimes de terrorismo.
Louis René Beres é Professor Emérito de Direito Internacional na Universidade Purdue.

[1] O Artigo 8(2)(b)(iv) do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional criminaliza:
"Lançar intencionalmente um ataque com o conhecimento de que o ataque causará perda de vidas ou ferimentos a civis ou danos, generalizados ou não à propriedade, graves e duradouros danos ao meio ambiente natural ainda que contingenciais, que seriam claramente excessivos em relação à concreta e direta vantagem militar antevista como um todo".
[2] Consulte em especial no Artigo 6º da Constituição dos Estados Unidos, a "Supremacy Clause" e diversas decisões da Suprema Corte dos EUA, sobretudo Paquete Habana (1900).
[3] O Estatuto do Hamas estipula:
O Profeta, que Deus o abençoe e lhe conceda a salvação, afirmou: "o Dia do juízo não virá até que os muçulmanos combatam os judeus (matem os judeus) quando o judeu se esconder atrás de pedras e árvores. As pedras e as árvores dirão Ó Muçulmanos, Ó Abdulla, há um judeu atrás de mim, venha e mate-o. Somente a árvore Gharkad, (evidentemente um determinado tipo de árvore) não fará isso porque ela é uma das árvores dos judeus". (segundo al-Bukhari e Muçulmano).
[4] Cícero De Legibus (livro III, parte III, sub. VIII), conforme Ollis salus populi suprema lex esto.

FONTE - https://pt.gatestoneinstitute.org/10011/gaza-lei-internacional

sexta-feira, 3 de março de 2017

O Futuro Demográfico Muçulmano da Alemanha - por Soeren Kern


  • Os críticos da política de imigração de portas abertas da Alemanha estão alertando que o recente salto da população muçulmana na Alemanha - que já ultrapassou pela primeira vez a casa de seis milhões de pessoas em 2016 - mudou para sempre a cara do país.
  • O preço para inverter o declínio demográfico na Alemanha parece ser islamizar ainda mais o país, sob o pretexto do multiculturalismo.
  • Com uma taxa de fertilidade de 1,6 nascimento por mulher, bem abaixo da taxa de substituição populacional de 2,1, a Alemanha irá necessitar um influxo permanente de 300.000 migrantes por ano a fim de manter estável o nível da população atual até o ano 2060, segundo o documento.
  • "Estamos importando o extremismo islâmico, antissemitismo árabe, conflitos nacionais e étnicos de outros povos, bem como um entendimento diferente de sociedade e lei. As agências de segurança alemãs não têm condições de lidar com estes problemas de segurança importados e as consequentes reações da população alemã" − Documento vazado da inteligência alemã.
  • Há mais de uma década, o historiador Bernard Lewis alertou que se as propensões migratórias atuais continuarem, a Europa será islâmica até o final do século XXI. As elites políticas da Alemanha estão na vanguarda de tornar essa previsão uma realidade.
A Alemanha terá que absorver anualmente 300.000 migrantes nos próximos 40 anos para conter o declínio populacional, de acordo com um informe vazado do governo.
Os trechos do documento que foram publicados pelo Rheinische Post em 1º de fevereiro, revelam que o governo alemão conta com a migração contínua de grande contingente de pessoas — aparentemente da África, Ásia e Oriente Médio — para manter o tamanho atual da população alemã (82,8 milhões) estável até 2060.
O documento indica que a decisão da Chanceler Angela Merkel de permitir a entrada no país de cerca de 1,5 milhão de migrantes, em sua maioria muçulmanos, entre 2015 e 2016 não foi primordialmente um gesto humanitário e sim uma iniciativa calculada para evitar o declínio demográfico da Alemanha e preservar a viabilidade do futuro do bem estar social do estado alemão.
Se a maioria dos novos migrantes que chegarem à Alemanha nas próximas quatro décadas forem do mundo islâmico, a população muçulmana da Alemanha poderá saltar para bem mais de 20 milhões e representar mais de 25% da população alemã em 2060.
Os críticos da política de imigração de portas abertas da Alemanha estão alertando que o recente salto da população muçulmana na Alemanha - que já ultrapassou, pela primeira vez, seis milhões de pessoas em 2016 - mudou para sempre a cara do país.
A migração em massa está impulsionando açodadamente a ascensão do Islã na Alemanha, conforme evidenciado pela proliferação de zonas proibidastribunais da Shariapoligamiacasamentos de crianças e violência em nome da honra. A migração em massa também é responsável pelo caos social, incluindo ataques jihadistas, a epidemia de estupros cometidos por migrantes, a crise na saúde pública, o aumento da criminalidade e a corrida de cidadãos alemães para comprarem armas para defesa pessoal - e até mesmo abandonarem para sempre a Alemanha.
O governo não disse como pretende integrar outros milhões de muçulmanos em potencial na sociedade alemã. O preço para inverter o declínio demográfico na Alemanha parece ser islamizar ainda mais a Alemanha, sob o pretexto do multiculturalismo.

Fora com os idosos, bem-vindos os jovens...

Segundo o documento que foi elaborado pelo Departamento Federal de Estatística (Destatis), o governo havia previsto anteriormente que a população da Alemanha cairia do patamar de 82 milhões para 73 milhões até o ano de 2060 - ou até mesmo para 67,6 milhões na pior das hipóteses. Esta estimativa já está sendo revista, no entanto, com base em um novo recálculo das previsões em relação à imigração, taxas de natalidade e expectativa de vida.
Devido à migração líquida positiva (mais pessoas entrando no país do que saindo), a população alemã aumentou em 1,14 milhão de habitantes em 2015 e mais 750.000 em 2016, para atingir o recorde histórico de 82,8 milhões no final de 2016, segundo estimativas preliminares do Destatis.
Com uma taxa de fertilidade de 1,6 nascimento por mulher, bem abaixo da taxa de substituição populacional de 2,1, a Alemanha irá necessitar um influxo permanente de 300.000 migrantes por ano a fim de manter estável o nível da população atual até o ano 2060, segundo o documento.
O documento ressalta a necessidade de integrar rapidamente os migrantes no mercado de trabalho, de modo que possam começar a contribuir com o sistema de bem estar social. "Com base em experiências passadas, isso não será nada fácil e levará bem mais tempo do que o esperado inicialmente", admite o documento. "O sucesso será visível somente no médio e longo prazo".
Uma pesquisa recente realizada pelo Frankfurter Allgemeine Zeitung constatou que as 30 maiores empresas alemãs empregam apenas 54 refugiados, incluindo 50 que foram contratados como entregadores do provedor de logística Deutsche Post. Os executivos da empresa dizem que o principal problema é que os migrantes não possuem qualificações profissionais e conhecimento da língua alemã.
De acordo com o Departamento Federal do Trabalho, o nível educacional dos migrantes recém-chegados na Alemanha é bem mais baixo do que o esperado: apenas um quarto tem diploma do ensino médio, ao passo que três quartos não têm nenhuma formação profissional. Somente 4% dos recém-chegados à Alemanha são altamente qualificados.
Por ora a grande maioria dos migrantes que entraram na Alemanha em 2015 e 2016 estão sob tutela do estado alemão. Contribuintes alemães pagaram aproximadamente US$23,4 bilhões de ajuda aos refugiados e candidatos a asilo em 2016 e irão pagar um montante mais ou menos igual em 2017.
Um documento do Ministério da Fazenda revelou que a crise migratória pode acabar custando aos contribuintes alemães US$101 bilhões de hoje até 2020. Cerca de US$27,73 bilhões seriam gastos em programas sociais como seguro desemprego e apoio à habitação. Cerca de US$6,15 bilhões seriam destinados a cursos de línguas e US$4,96 bilhões para a integração dos refugiados no mercado de trabalho.
A migração em massa também aumentou a demanda por habitação, pressionando para cima os custos de locação para os alemães comuns. Cerca de 350.000 novos apartamentos são necessários a cada ano para atender a demanda, mas apenas 245.000 apartamentos foram construídos em 2014 e 248.000 em 2015, segundo o Rheinische Post.
Enquanto isso, os migrantes cometeram 208.344 crimes em 2015, segundo um relatório da polícia. Este número representa um salto de 80% em relação a 2014, o que significa cerca de 570 crimes cometidos por migrantes a cada dia, todos os dias, ou seja: 23 crimes a cada hora, entre janeiro e dezembro de 2015.
Um documento vazado da inteligência alemã alertou que a migração em massa do mundo muçulmano terá como consequência o aumento da instabilidade política no país. O documento alertou que "será impossível integrar centenas de milhares de imigrantes ilegais dados os enormes contingentes envolvidos e as sociedades paralelas muçulmanas já existentes na Alemanha". O documento acrescenta:
"Estamos importando o extremismo islâmico, antissemitismo árabe, conflitos nacionais e étnicos de outros povos, bem como um entendimento diferente de sociedade e lei. As agências de segurança alemãs não têm condições de lidar com estes problemas de segurança importados e as consequentes reações da população alemã".
Em entrevista concedida ao jornal Die Welt, um funcionário do alto escalão de segurança, que não quis se identificar, assinalou:
"A entrada em massa de pessoas dos mais diferentes cantos do planeta levará nosso país à instabilidade. Ao permitir esta migração em massa estamos gerando extremistas. A sociedade inserida no contexto da maioria da população está se radicalizando pelo fato do grosso da nação não querer a migração, que está sendo imposta pelas elites políticas. No futuro muitos alemães irão se afastar do estado de direito".
Um recente levantamento do YouGov constatou que 68% dos alemães acreditam que a segurança no país se deteriorou devido à migração em massa. Cerca de 70% dos entrevistados responderam que temem por suas vidas e pelos seus bens em estações de trens e metrôs na Alemanha e que 63% se sentem inseguros em grandes eventos públicos.
Uma pesquisa de opinião realizada pela INSA constatou que 60% dos alemães acreditam que não há lugar para o Islã na Alemanha. Quase metade (46%) dos entrevistados disseram estar receosos no tocante à "islamização" na Alemanha.
No entanto, se a eleição alemã fosse realizada hoje, Angela Merkel conquistaria facilmente mais um mandato de quatro anos como chanceler. Uma pesquisa de opinião realizada pela INSA encomendada pelo Bild em 2 de Fevereiro constatou que o Partido de Merkel, União Democrata-Cristã (CDU) ora no poder, venceria com 33% dos votos contra 27% para o Partido Social-Democrata de centro-esquerda (SPD) e 9% para o partido anti-imigração Alternativa para a Alemanha (AFD).

Cálculo da População Muçulmana da Alemanha

A Alemanha já compete com a França pela maior população muçulmana da Europa Ocidental.
O aumento da população muçulmana da Alemanha está sendo alimentado pela migração em massa. Estima-se que 300.000 migrantes chegaram à Alemanha em 2016, isso fora mais de um milhão que chegou em 2015. Pelo menos 80% (800.000 em 2015 e 240.000 em 2016) dos recém-chegados eram muçulmanos, de acordo com o Comitê Central de Muçulmanos da Alemanha.
Além dos recém-chegados, a taxa de crescimento da população muçulmana que já reside na Alemanha é de aproximadamente 1,6% ao ano (77.000), de acordo com dados extrapolados de um estudo realizado pelo Pew Research Center sobre o crescimento da população muçulmana na Europa.
Com base nas projeções do Pew, que foram proferidas antes da atual crise migratória, a população muçulmana da Alemanha chegaria a um número estimado de 5.145 milhões de pessoas até o final de 2015.
Adicionando os 800.000 migrantes muçulmanos que chegaram à Alemanha em 2015 aos 240.000 que chegaram em 2016, somados ao aumento natural de 77.000, a população muçulmana da Alemanha saltou 1.117.000, atingindo segundo estimativas 6.262.000 até o final de 2016. Isso equivale a aproximadamente 7,6% da população total da Alemanha de 82,8 milhões.
A população muçulmana da Alemanha poderá atingir 20 milhões já em 2020 segundo o presidente da Associação das Municipalidades Bávaras (Bayerische Gemeindetag), Uwe Brandl. Sua previsão se baseia nas assim chamadas reunificações familiares - pessoas cujos pedidos de asilo serão aprovados irão subsequentemente trazer em média de quatro a oito membros da família para a Alemanha.
Há mais de uma década o historiador Bernard Lewis alertou que, se as propensões migratórias atuais continuarem, a Europa será islâmica até o final do século XXI. As elites políticas da Alemanha estão na vanguarda de tornar essa previsão uma realidade.
Soeren Kern é Colaborador Sênior do Gatestone Institute de Nova Iorque. Siga-o no Facebook e no Twitter
FONTE -  https://pt.gatestoneinstitute.org/10006/alemanha-demografico-muculmano
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