domingo, 21 de outubro de 2012

Sicofantas e tagarelas


21 de outubro de 2012 | 3h 08


ROBERTO ROMANO - FILÓSOFO, PROFESSOR DE ÉTICA E FILOSOFIA NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP); É AUTOR, ENTRE OUTROS LIVROS, DE 'O CALDEIRÃO DE MEDEIA' (PERSPECTIVA) - O Estado de S.Paulo
A palavra é o maior valor ético na ordem pública. Graves atentados ao decoro político são cometidos por gestos e incontinências verbais. Segundo Spinoza, o respeito exige que os governantes sejam prudentes quando movem a língua e o corpo. Ele adverte: "O Estado, para garantir o próprio domínio, se obriga a manter as causas do temor e do respeito (...). Aos que assumem o poder público é proibido se exibir em plena embriaguez ou sem roupas na companhia de prostitutas, imitar os palhaços, violar ou desprezar abertamente as leis editadas por eles mesmos" (Tratado Político). Gestos ou palavras devem ser medidos na política.
Quem não controla a fala por ela é dominado. A prudência requer disciplina e caráter. É árduo, diz Plutarco, "fazer dos dentes uma barreira sólida contra o dilúvio da língua". Usando termos da medicina, o teórico batiza a moléstia que acomete o falador como asingesia, a impossibilidade de manter silêncio. Ao piorar a doença, chega-se à diarréousi, a diarreia da boca (Sobre o Palavrório). As frases devem ser pesadas (a origem de "pensar" e "pesar" é comum). Caso oposto, elas aniquilam a sociedade. A ninguém é lícito ignorar a polidez, marca do convívio civil. Sem respeito pelas normas do pacto social, os líderes transformam os cidadãos em alcateia facínora cuja boca é usada para estraçalhar, nunca para exercer o diálogo.
Vejamos a semântica do termo "delator", aplicado pela mídia ao sr. Roberto Jefferson. A origem do termo é grega, como quase todos os vocábulos relevantes de nossa política e medicina. Hoje atravessamos uma crise inédita do Estado. O soberano não consegue exercer na plenitude os monopólios da ordem jurídica, dos impostos, da violência física. Preocupa a incerteza quanto aos limites dos Poderes. Há bom tempo se discute nos meios políticos, ideológicos, religiosos e financeiros a "judicialização" da vida pública, a hipertrofia do Judiciário (C. Neal Tate, The Global Expansion of Judicial Power, 1995).
Em Atenas não existia Ministério Público e nenhuma autoridade legal poderia entrar na Justiça em defesa dos interesses estatais. Cabia "a quem desejasse" (fórmula democrática instaurada por Sólon) o direito de falar em nome do Estado. Quem assim fazia se tornava parte do processo judicial em favor da "polis". Aqueles indivíduos agiam por amor à justiça? Já nos primórdios da vida democrática grega os magistrados desconfiaram dos interesses que movem os acusadores. Logo transformada em profissão, a atividade do sicofanta esmera-se na chantagem pecuniária (para responder em nome alheio a acusação ou renunciar a um processo perigoso para o acusado).
O mister de sicofanta, segundo C. R. Kennedy (citado por John Oscar Lofberg em Sycophancy in Athens, 1976), é "uma feliz mistura de chicaneiro, denunciador, processualista, apalpador, salafrário, mentiroso e caluniador. Ela supõe a calúnia, a conspiração, a acusação mentirosa, a litigância de má-fé, a ameaça de processos judiciais para extorquir dinheiro e, de modo geral, todos os recursos abusivos nos procedimentos legais com fins desonestos".
A inflação dos sicofantas ameaçava a democracia ateniense, pois dividia os cidadãos, enfraquecendo a solidariedade coletiva. Aristófanes dá o nome de "vespas" aos delatores, porque suas picadas molestam a paz coletiva. Embora sua existência se universalize, o delator é odiado. Como no inferno descrito por Sartre, sicofanta é sempre o outro (Catherine Darbo-Peschanski, Por um punhado de figos, judicialização moderna e sicofantismo antigo - in Pauline Schmitt Pantel: Athènes et le Politique).
No Direito Romano, quem denuncia pode funcionar como acusador. Caius permite que escravos delatem seus mestres, mas Claudius proíbe a prática e Galba a pune. Constantino veta a oitiva dos delatores e os condena à morte. No Digesto, a delação é tida como odiosa. Na ordem moderna, o delator aponta o crime, mas o acusador é o interessado em repará-lo buscando a justiça dos tribunais.
No século 18, era das Luzes, o problema apaixona pensadores e políticos. A Enciclopédia coordenada por Denis Diderot disseca o tema. Em verbete é dito que "denunciar, acusar, delatar são termos relativos ao mesmo ato por diferentes motivos. O estrito apego à lei parece motivar quem denuncia, um sentimento honrado ou gesto razoável de vingança, ou uma outra paixão, são marcas de quem acusa. No caso do delator a devoção baixa, mercenária ou servil, o prazer malicioso de fazer o mal aos outros, tudo pode ocorrer sem que ele receba benefícios em troca. Acreditamos que o delator atraiçoa; que o acusador é uma pessoa irritada; que o denunciante é alguém indignado. Embora as três figuras sejam odiosas para a opinião pública, o filósofo às vezes deve elogiar o denunciante e aprovar o acusador. O delator é sempre desprezível".
Temos aí o saber dos séculos contra Roberto Jefferson.
E a "tese" sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) como tribunal de exceção? A língua assim usada contra os juízes é imprudente. O delator indicou ações cometidas por ele e comparsas e foi sancionado negativamente. Os juízes do caso não agiram segundo os moldes do soberano "que decide sobre o estado de exceção". Defensores da Carta Magna, eles não se colocaram acima dela. Tal realidade represa a torrente de palavras e de insultos dirigidos contra os magistrados.
Exigir que todos sejam punidos de modo semelhante, sem discriminação partidária ou ideológica, é um avanço democrático. Nivelar instituições e malfeitores sinaliza o pior atraso político. Hoje é o mensalão petista. Amanhã, o tucano e quejandos. Mas todos os partidos dependem da justiça. Se um deles a recusa alegando "golpismo burguês", a quem apelar no futuro? Às Forças Armadas, às milícias, à guerrilha?
Prudência, senhores, recordem a lição de Fujimori.

A eleição ideal em 2014 seria Lula enfrentando Dilma, uma disputa eletrizante


Francisco Bendl

Por incrível que pareça, admito também que o Francisco de Assis tem razão ao comentar que Aécio Neves não terá chances se disputar a eleição de 2014 contra a presidente Dilma Rousseff.
Igualmente não vejo em qualquer outro partido um nome da oposição com cacife suficiente para estabelecer uma razoável competição, pelo menos.
 Lula e Dilma disputando votos
Em comentários anteriores eu dissera que o único político que pode interromper a reeleição de Dilma, na hipótese de ser impedida de concorrer por decisão partidária, seria o ex-presidente Lula – além desse nome, nenhum outro no atual momento, lógico.
Mas eu gostaria muito de ver estes dois (Lula e a presidente Dilma) separados. Assim, na
eventualidade de o ex-presidente Lula se candidatar, que a presidente então trocasse de partido e que o enfrentasse em campo aberto, disputando os mesmos eleitores e, quem sabe, parte dos brasileiros que estão hoje desencantados com o PT e o Lulismo, mas que não enxergam alguém que possa combatê-lo com eficiência nas urnas neste momento.
Seria, indubitavelmente, uma campanha à presidência eletrizante, espetacular, ainda mais se Dilma Rousseff fizer um bom governo, apesar das dificuldades que está tendo em conseguir decolar este País e resolver seus problemas crônicos já muito bem conhecidos.
Acredito que teríamos uma reviravolta positiva na política nacional, um novo ciclo, um novo Legislativo e Executivo, e com o término dessas alianças espúrias e deploráveis e seus fisiologismos prejudiciais ao povo e à Nação brasileira!

O matrimônio sem escrúpulos e os filhos do dinheiro



Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva
Os contratos nascem depois de alcançada a convergência mínima do interesse das partes. As cláusulas são exaustivamente discutidas em busca da equidade na distribuição das vantagens.
O contrato de casamento traça caminho diametralmente oposto. Ele se convalida e se legitima pelo desinteresse de ambos em proveito material. Caso contrário, negócio é. A identidade de sentimento é a sua única moeda de valor. Não se tolera a sujeição.
O casamento genuíno não promete nada e nem exige nada. O amor se encarrega da harmonia, da fidelidade, do respeito. Não há entre nubentes o princípio da adoção que pressupõe a obrigação de prover um o sustento do outro. O estágio final da evolução do Instituto consiste no reconhecimento da absoluta independência entre si dos participantes.
Entretanto, apesar dos avanços, o Estado teima em se meter. Parece que não lhe basta interferir na proteção dos filhos, pressuposto imprescindível e imperativo da ação de poder, mas, igualmente, regular direitos e deveres dos atores das uniões afetivas.
A eventual ascensão econômica de um dos cônjuges resultante do matrimônio deve ser desprezada acaso sobrevenha a ruptura. Isto é, o casamento não pode ser um trampolim para alçar degraus nas classes sociais. Essa situação, entretanto, ocorre e é normal que assim suceda, mas não deve constituir meta de um deles ou pretexto para a manutenção do status em caso de rompimento da relação conjugal. Qualquer uma das partes contraentes precisa estar ciente dessa possibilidade.
Com maior razão, na época atual, em que desapareceu a supremacia de um dos sexos sobre o outro na sociedade para dar lugar à equiparação.
Apesar disso, os conflitos que envolvem dinheiro são observados com solene atenção pelo Poder Judiciário. As pensões são concedidas até que o cônjuge inativo consiga inserção no mercado de trabalho, independentemente de termo.
No passado, a situação beirava o ridículo, mas mesmo assim era admitida face aos costumes da época. A mulher dona e escrava da casa, cozinheira, lavadeira, passadeira e babá, dizia-se “do lar”. A definição, por si só, era suficiente para demonstrar submissão e induvidosa carência a ser tutelada.
Não mais; “o mundo gira e a Lusitana roda”. A mudança mais expressiva ocorrida na sociedade dos países civilizados foi a ocupação tardia da mulher no seu papel de igual importância com o homem, em qualquer aspecto que se queira enxergar.
O Poder Judiciário segue a passo trôpego esse avanço, mas, mesmo assim, avança, embora ainda conceda desastrados benefícios a arrivistas de matrimônios sem escrúpulos e, felizmente, desfeitos.
Por isso, esse tema logo será superado em breve decurso de tempo.
Mudando de assunto, aliás, mudando radicalmente de assunto, mas ainda assim sem fugir inteiramente da matéria antes abordada, face aos idênticos propósitos de ganhos em desalinho com a moral, aqui se deseja atentar para um comportamento, de recente atualidade, o qual vem sendo analisado, sem desassombro, pelos juízes do país, apesar do nojo que causa.
Trata-se dos filhos biológicos, assim confessados pela mãe, em geral adúltera, que logo depois de cientes do fato revelado, descartam o pai afetivo, intuitivamente pobre, e exigem a exumação dos restos mortais do primeiro, intuitivamente rico. Todos encaram normalmente o direito pleiteado, e muitos o consideram justo.
Todavia, a legislação (lei 8.560/92) aponta alternativa para aqueles que buscam trilhar o caminho da retidão de princípios: confere aos filhos maiores o direito de não serem reconhecidos sem o seu consentimento. Nada obstante, quando a intenção é exatamente a contrária, também a lei a acolhe em atenção ao “legítimo interesse” do reconhecimento da paternidade. O “legítimo interesse” é sabido.
Não se tem notícia da existência de filho que reivindique a exumação de pai biológico falido para lhe pagar as dívidas, depois de comprovada a paternidade. Esses filhos que, presumidamente, têm dois pais, na verdade, são filhos de ninguém, são filhos do dinheiro.
Não se percebe revolta, perplexidade ou ao menos desalento nas reações de juristas e magistrados, conquanto a consecução do ato de inumação às avessas para o reconhecimento da paternidade esteja sujeita à adoção de meios considerados “moralmente legítimos” face à disposição legal (artigo 2º-A, da lei 8.560/92).
Os postulantes, depois da surpresa da revelação, resignados, exclamam: “Oh minha mãe, bendita sejas tu que prevaricaste com homem de fortuna”.
Logo em seguida, requerem a exumação do pai recém-descoberto e usam a mortalha do defunto desalojado para esconder, em vão, o rosto rubro pela vergonha.
Artigo enviado por Mário Assis

Nós e o pipi dos egípcios



Carlos Chagas
Heródoto viajou muito pelo mundo conhecido, há mais de dois mil anos. São do genial grego os relatos sobre a vida na Mesopotâmia, na Pérsia e no Egito. Mordaz e cheio de humor, depois de passar meses junto às pirâmides, escreveu o que mais o impressionara naquele povo tão místico quando pleno de conhecimentos: “Lá, as mulheres fazem pipi de pé e os homens, sentados”…
As lições do Pai da História são válidas, menos porque alinhava nomes de reis e relatos de batalhas, mais porque se referia aos costumes e à cultura dos povos visitados.
Caso pudesse retornar e escrever sobre o Brasil atual, o magnífico historiador não deixaria de notar as mudanças verificadas no país, desde a ascensão dos militares ao poder, a tragédia de Tancredo Neves e a volta à democracia, além dos anos Lula. Ficaria apenas na resenha de nossos eventos políticos fundamentais? Certamente não. Haveria espaço para Heródoto mergulhar mais fundo nas características do povo brasileiro.
Por exemplo: sua capacidade de percepção poderia espantar-se mas o levaria a registrar que aqui, ao contrário de outras civilizações, prevalece a moda de cada um tentar passar o semelhante para trás. Sem diferença de classe, raça ou riqueza, estamos todos prontos a seguir os conselhos do Gerson, aquele que procurava levar vantagem em tudo.
Precisamos reformar nossa casa e pintar outra vez as paredes? O solícito pintor vai misturar água na tinta para o trabalho ficar perfeito na aparência, ainda que pouco depois necessite ser refeito. Levamos o automóvel à oficina? O mecânico conserta uma peça e engatilha outra, para voltarmos no mês seguinte. Compramos um quilo de batatas no supermercado? Uma balança honesta registraria 900 gramas. A empregada doméstica pede uma semana de licença para tratar da mãezinha doente? Poderá ser vista todas as noites num baile funk, porque é órfã desde pequena.
Num escritório qualquer, ao redigir a nota de despesas, a secretária acrescenta percentuais acima da soma dos recibos. Quem viaja a serviço cobra a hospedagem no hotel, mas dormiu na casa do primo ou da tia. O motorista de táxi dá voltas no mesmo quarteirão para esticar a corrida. O garçom do bar ou do restaurante acrescenta mais um chope que não tomamos ou um couvert que não pedimos.
Mas tem muito mais, se mudarmos de patamar. O professor recomenda aos alunos livros da editora onde tem participação nas vendas, e o médico, aos seus pacientes, remédios de laboratórios que o agraciam com comissões. Para ficar no tema, os planos de saúde prometem fantasias para conquistar associados, ainda que na hora da necessidade rejeitem até atendimento de emergência. Nos postos de gasolina, enchemos o tanque com supostos 50 litros, mas só foram bombeados 47.
Vamos às compras e a velhacaria prevalece: 499 reais por um produto quando na realidade o preço é 500, no mínimo, fora a malandragem nas prestações que triplicam o custo da compra. Um carro por 29.999,00 reais? Ora, a quem pensam enganar, senão ao abobalhado telespectador que sai correndo para buscar o falso mais barato, sempre o mais caro? Veículos capazes de fazer a felicidade das famílias e levar o motorista à estratosfera, com mulher e filhos sorridentes? Basta comparar os preços daqui com os da Europa ou dos Estados Unidos. Tratamentos para emagrecer, para parar de tossir, para dormir feito um anjinho? Tudo mentira.
Vamos adiante, porém, se tivermos fôlego. Que tal abrir uma conta neste ou naquele banco que anuncia juros em baixa e benefícios em alta? Que alguém caia nas malhas do cheque especial ou do cartão de crédito, com 290% ao ano, para ver quem é o velhaco.
Lá no ápice da pirâmide é pior. O empreiteiro compromete-se a implantar uma rodovia por determinada quantia, consegue complementos adicionais desde o primeiro mês do contrato e ainda corta pela metade a camada de asfalto prometida. O banqueiro manda para o exterior parte de sua receita sem declarar ao fisco e ainda trás de volta seus milhões para beneficiar-se das facilidades facultadas pelos órgãos administrativos que deveriam fiscaliza-lo. Ao mesmo tempo em que as autoridades monetárias e financeiras espalham estar promovendo a justiça fiscal mas cobram juros e multas muito acima do mercado, sem outra opção ao contribuinte senão perder seu patrimônio se não pagar.
Subindo um pouco mais. No Congresso, bancadas ruralistas, evangélicas, operárias, esportivas e neoliberais sobrepõem-se aos partidos e votam leis capazes de favorecer seus interesses e seus mentores, claro que em troca de favores e propinas servindo como material de troca.
Do Judiciário, não é necessário falar. São poucos os meretissimos desligados de escritórios de advocacia de filhos, sobrinhos e amigos do peito, que recomendam por via transversa e por via direta para ajudar nas sentenças. No Executivo, quaisquer que sejam os partidos no poder, o sistema de mérito para preenchimento de cargos pertence à patota.
Em suma, Heródoto se deliciaria com as práticas vigentes em nossa sociedade. O pipi de brasileiros e brasileiras não chamaria sua atenção, mas o resto…


Pedro do Coutto
Excelente os artigos de Eliane Catanhede e Marcelo Coelho, publicados na Folha de São Paulo, sobre a questão de uso da linguagem, tratando-se de formação de quadrilha ou de organização criminosa. O Ministério Público, através do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, acusou o ex-ministro José Dirceu de formação de quadrilha, além de outros crimes. No final da semana passada, foi, juntamente com o ex-deputado José Genoino, condenado pela prática de alguns deles. A margem de votos foi ampla, contra os dos ministros Antonio Dias Tofoli e do mesmo Lewandowski. Oito a dois.
Muito bem. O Supremo Tribunal Federal identificou na parte substantiva a prática de delitos. Importa menos que se através de formação de quadrilha ou de organização criminosa. Lewandowski não entrou no conteúdo da questão. Posicionou-se com base na forma, portanto no adjetivo. Mas isso não faz desaparecer a parte substantiva da matéria. O revisor, que na realidade se opõe ao relator, atribuiu assim – e atribui – maior peso à forma do que ao conteúdo.
A tese pode até prevalecer, inclusive no caso de empate no final, quando a dúvida e portanto tal desfecho beneficiam os réus. Seria uma forma de livrá-los. Mas que não apaga, porém, o que praticaram, segundo sustentam o Ministério Público e o relator Joaquim Barbosa. No Globo, excelente também reportagem de Carolina Brígido e André de Souza.
Lewandowski decidiu inclusive, ao reler os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, mudar o seu em relação à formação de quadrilha, figura que havia aceitado em relação a Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Pedro Correa. As duas ministras deverão se pronunciar, uma vez que decidiram num sentido em determinado contexto, o que não quer dizer que o pensamento se mantenha no plano a que o ministro revisor concluiu e colocou o debate.
Na verdade, não existem duas situações absolutamente iguais em matéria de interpretação, obrigatoriamente. Pode ser até que Carmen Lúcia e Rosa Weber cheguem à conclusão focalizada por Lewandowski. Mas a colocação, sem dúvida, surpreende. De surpresa em surpresa, torna-se pelo menos possível que, no final de tudo, somente Marcos Valério e Delúbio Soares apareçam como os responsáveis pelo mensalão e assim os culpados de tudo que foi detonado em 2005, denunciado pelo então Procurador Geral, Antonio Fernando de Souza, e cuja denúncia aceita por Joaquim Barbosa em 2007. O processo, portanto, encontra-se na Corte Suprema há cinco anos.
Mas é preciso considerar uma coisa fundamental: Marcos Valério e Delúbio Soares não ocupavam cargos públicos. Os dois sozinhos, poderiam produzir as consequências que se evidenciaram e inclusive culminaram com a demissão de José Dirceu e a cassação, tanto de seu mandato quanto o de Roberto Jefferson?

O auto-retrato de Mário Quintana



O jornalista, tradutor e poeta gaúcho Mário de Miranda Quintana (1906-1994), constrói o poema “O Auto-Retrato” discutindo dois atos: o ato de criação da obra e o ato de se construir enquanto pessoa, revelando que há uma relação intrínseca entre o autor e sua obra.
Segundo Mariana Denize Muniz Bezerra, graduada em Português pela Universidade de Brasília, “o título do poema mostra a necessidade do Poeta em se auto-retratar para o outro. O uso de pronomes possessivos durante todo o poema destaca o caráter intimista da criação poética. Com o uso de advérbios expressando dúvida e a relação temporal criada entre o verbo existir, o Poeta vai construindo sua própria imagem para o leitor. Ao opor figuras como a criança e o louco, o Poeta busca afirmar a dificuldade inerente ao ato de se descobrir enquanto pessoa e poeta. Criador e criação se misturam dentro do poema”.
  O genial poeta Quintana
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O AUTO-RETRATO
Mário Quintana
No retrato que me faço
- traço a traço -
às vezes me pinto nuvem,
às vezes me pinto árvore…
às vezes me pinto coisas
de que nem há mais lembrança…
ou coisas que não existem
mas que um dia existirão…
e, desta lida, em que busco
- pouco a pouco -
minha eterna semelhança,
no final, que restará?
Um desenho de criança…
Corrigido por um louco!
(Colaboração enviada pelo poeta Paulo Peres – site Poemas & Canções)

Podemos processar Lewandowski por formação de quadrilha?



Luiz Fernando Brito Pereira
Aqui em Angra dos Reis, embora num visual próprio para o relax , não deixo de acompanhar o noticiário dos jornais (escritos ou televisados), e, claro, os da internet. Nela, internet, através de e-mails, postagens em provedores, redes sociais e principalmente através do blog da Tribuna da Imprensa, do qual você é um dos principais articuladores, encontro comentários, opiniões, observações, enfim, uma gama de informações que me permitem formar juízo sobre os recentes acontecimentos.
No entanto, não tendo formação jurídica, nem militância jornalística, algumas dúvidas me perseguem e, com sua ajuda e de amigos advogados, gostaria que me fossem esclarecidas . A maior delas diz respeito ao que se julga no STF, mais precisamente no julgamento do “mensalão”.
Apesar de todas as provas apresentadas, de indícios inquestionáveis, de fatos comprovados, alguns ministros (precisamente dois ) insistem em desqualificar tudo até então apresentado, numa tentativa sórdida de absolver verdadeiros bandidos (em nome de uma “gratidão” e “fidelidade” ao grande chefe), mesmo afrontando a ética, a moral, a verdade, a justiça e a própria função de um ministro do STF.
Assim sendo, eu pergunto: não seria possível indiciar os Ministros Ricardo Lewandowiski e Antonio Dias Toffoli por formação de quadrilha, junto com Lula e Dirceu? Como diz o Código Penal, formação de quadrilha é quando mais de três elementos agem em conjunto…