quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Aumento das locações por temporada aquece mercado imobiliário no Rio








Alana Gandra, da 
Wikimedia Commons
Rio de Janeiro
Os preços e a oferta de imóveis para locação no município não acompanharam na mesma proporção

A expansão da oferta e dos preços das locações atingiu 10%, no fim de 2011. Já a procura por locações de temporada para as festas do Natal e réveillon subiu 20%



Rio de Janeiro - O mercado imobiliário do Rio registrou aquecimento no fim de 2011, apresentando aumento nas locações por temporada, no que se refere à procura, à oferta e aos preços de imóveis.
Na capital fluminense, o delegado do Conselho Regional de Corretores do Estado (Creci/RJ), Laudiniro Cavalcanti, informou que a procura por locações de temporada para as festas do Natal e réveillon subiu 20%. “A cidade está superlotada de turistas estrangeiros e domésticos. E as notícias favoráveis em relação à segurança fizeram com que o Rio passasse a ser a cidade mais visitada do país”, acrescentou.
Os preços e a oferta de imóveis para locação no município não acompanharam na mesma proporção, entretanto, o aumento da procura, disse o delegado do Creci. “Porque as pessoas não se prepararam para essa recuperação tão rápida do setor de locação, inclusive para elevar os preços”. A expansão da oferta e dos preços das locações atingiu 10%, no período.
Segundo Laudiniro Cavalcanti, as pessoas que não tinham a cultura da locação, mas que alugaram um cômodo ou o seu apartamento por temporada verificaram que essa é uma oportunidade de aumentar a renda, em função de a rentabilidade ser convidativa. Isso aumentou a oferta de imóveis por temporada.
O diretor de Locação do Creci/RJ, Carlos Samuel, confirmou que o Rio vive um momento especial de divulgação devido à pacificação de comunidades, que favorece muito as locações por temporada. “Os hotéis estavam lotados e a saída foi aumentar a oferta de aluguéis”.
O fato de o réveillon ter caído em um fim de semana com bastante chuva não atrapalhou o segmento. “As locações já estavam previamente contratadas e são pagas antecipadamente. Os dois eventos não criaram embaraços substanciais”, explicou.
Pesquisa feita pelo Creci/RJ mostrou que o aumento da procura por imóveis para temporada para as festas de fim de ano foi registrado em Angra dos Reis, na Costa Verde do estado (35%). Em Paraty, na mesma região, a procura foi ampliada em 20%. Em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, os preços dos imóveis com três quartos, próximos à praia, caíram 10% em comparação ao ano passado, mas nos demais perfis permaneceram estáveis. Em Saquarema, a oferta subiu entre 10% e 20%.
Nos municípios de Teresópolis e Petrópolis, na região serrana fluminense, a procura sofreu diminuição de 50% e 15%, respectivamente, em função da insegurança gerada pelas chuvas que atingiram a região em janeiro de 2010. A oferta manteve-se estável. Em Petrópolis, os preços cresceram cerca de 20% nos imóveis mais luxuosos.
Carlos Samuel recomendou que as pessoas interessadas em fazer locação por temporada nessas férias de verão devem manter-se alertas. O primeiro cuidado fundamental é “só alugar de quem é conhecido no mercado”. Convém fazer uma pesquisa antes para ver se o imóvel pretendido já teve locação antes, “porque existem aventureiros que vêm ao mercado somente para obter vantagens. É fundamental que a pessoa conheça a origem do locador e do imóvel para não ser surpreendido”. O candidato à locação não deve também depositar o dinheiro na conta de ninguém sem ter a certeza de que ele será pago à pessoa correta, disse o diretor do Creci.
Ele acredita que os mercados imobiliários da capital e do estado vão continuar aquecidos durante o ano e que o mercado de locação por temporada crescerá ainda mais.

Projeto prevê dedução do IR na compra da casa própria


Divulgação
Mãos fazendo contas
De acordo com a proposta, a dedução poderá ser de até 50% do valor das prestações do imóvel
Brasília - A Câmara analisa o Projeto de Lei 2254/11, do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA), que permite a dedução de imposto de renda na aquisição de imóvel para ser usado como moradia da família.
A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95). O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.
De acordo com a proposta, a dedução poderá ser de até 50% do valor das prestações do imóvel. Essa dedução, no entanto, só será permitida se o pagamento do financiamento for realizado junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional.
“A ideia de admitir somente os financiamentos com construtoras ou junto aos agentes do sistema financeiro nacional busca evitar eventuais fraudes. Parece-me que a exigência desses agentes como intermediadores poderá assegurar uma maior transparência nas operações”, explica o autor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quando é possível usar o FGTS para a compra de um imóvel



Se o comprador se encaixar nas regras, poderá quitar até 100% do valor do imóvel com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Há quase 30 anos, 8% do salário de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial - desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.

A premissa básica para sacá-los é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo - sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.

Os recursos podem ser liberados para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Se a intenção é destinar o fundo para adquirir um imóvel em nome de outra pessoa, é melhor pensar em outra estratégia. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros. No entanto, é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como co-adquirente do imóvel.

Quem tomar um empréstimo para comprar um imóvel pode utilizar o FGTS para dar a entrada. Os recursos que forem depositados no fundo posteriormente poderão ser sacados novamente a cada dois anos para pagar parte ou 100% do saldo devedor. As pessoas que tiverem contratado um crédito imobiliário só poderão usar os recursos do fundo para amortizar esse mesmo empréstimo, ficando impedidos de usar o FGTS para comprar outro imóvel.

Por lei, o fundo não pode ser direcionado para o pagamento das prestações atrasadas. Contudo, os inadimplentes podem recorrer à Justiça de pequenas causas para solicitar a autorização de uso do FGTS. “Se as parcelas forem inferiores a 30 salários mínimos, não é preciso nem ter o acompanhamento de um advogado”, afirma Lúcio Delfino, diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). De acordo com ele, todos os tribunais dão causa ganha para o trabalhador.

Desde março de 2010, a CEF também passou a liberar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte das prestações de consórcios. O benefício é destinado a trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para sacar o recurso, o imóvel e o consórcio devem necessariamente estar no novo do beneficiado e o valor de compra do imóvel também não pode superar 500.000 reais. As outras regras para retirada do FGTS também se aplicam neste caso.

Residência sob medida

Antes de seguir em frente com a papelada, também é crucial checar se o imóvel dos sonhos possui os requisitos mínimos exigidos pela Caixa. Vale investigar se o vendedor do imóvel também recorreu, nos últimos três anos, ao FGTS para adquiri-lo. Se a resposta for afirmativa, você não poderá utilizar o recurso para a transação.
Além disso, o imóvel necessariamente deve estar localizado no município em que o comprador trabalha ou naquele em que reside há pelo menos um ano. Mais: o valor de venda do imóvel não pode ultrapassar 500.000 reais.

Apresentar documentos que comprovem essas características, contudo, não é suficiente para que a liberação do dinheiro seja aprovada. Após o cadastramento em uma das agências da Caixa, uma equipe técnica fará avaliação do valor do imóvel e da documentação apresentada. Caso o custo proposto pelo vendedor do imóvel supere a avaliação dos técnicos da Caixa, o FGTS não será liberado.

O prazo para o saque do FGTS depende do tempo que será gasto pelo comprador para providenciar a documentação necessária. Após a aprovação de toda documentação, a Caixa Econômica Federal estima que os recursos do FGTS sejam liberados em ao menos dez dias.

Marketing imobiliário na Europa


No final de 2011, nós do Portal VGV tivemos a oportunidade de visitar alguns países da Europa. Como não poderia deixar de ser, coletamos algumas informações e fotografias de como o marketing imobiliário é praticado por lá e compartilhamos com os leitores do site. No total, passamos por Paris (França), Londres (Inglaterra), Bruxelas (Bélgica), Düsseldorf (Alemanha), Leiden, Noordwijk e Amsterdam (Holanda).

Embora não tenhamos visitado o continente na sua totalidade, a nossa conclusão é que o Brasil está anos luz à frente em termos de estratégias de marketing para o segmento imobiliário, que é praticado de forma muito tímida por lá.

O retrofit, como esperado, é uma das grandes atividades desempenhadas pelas empresas de construção civil. Muitas cidades estão vivendo um processo de revitalização e modernização de prédios históricos, tanto na sua parte estrutural como tecnológica.

Uma coisa que nos chamou atenção foi o cuidado extremo com a estética dos locais de obra, desde tapumes muito bem acabados (alguns até com backlights), até uma iluminação especial dos equipamentos e gruas, passando por máquinas e instrumentos impecavelmente limpos. Quem passa ao lado de uma obra quase nem se dá conta de que ali está havendo uma construção ou reforma, com o canteiro parecendo já uma construção existente e parte da paisagem. Em Londres, por exemplo, havia uma obra que retocava a tinta do tapume semanalmente (sim, semanalmente!). É comum também a locação dos tapumes para publicidade (muitas vezes da própria prefeitura local ou empresas estatais).

Os anúncios imobiliários, em geral, são bem cleans e objetivos, sem muitas informações e/ou textos.
As imobiliárias da Europa não diferem muito das imobiliárias brasileiras, porém exploram melhor a “vitrine” com informações de imóveis (em especial na Holanda, que utilizam nas vitrines um sistema de mídia digital para a divulgação de imóveis).

Em Paris, um fato curioso: os cartazes de imóveis à frente das imobiliárias trazem informações sobre o consumo energético dos imóveis (um adesivo semelhante ao que encontramos nos eletrodomésticos à venda no Brasil).
Das cidades que passamos, as empresas Brookfield e CB Richard Ellis pareceram ser as marcas dominantes neste mercado, cada uma em seu ramo de atividade.

Óbvio que este estudo não possui nenhum respaldo científico, mas serve como uma contribuição para referência ou até mesmo um benchmarking das empresas brasileiras, que começam a ficar viciadas em estratégias continuamente repetidas.

As imagens e o resultado de todo este trabalho, você acompanha no Facebook do Portal VGV. Basta clicar na imagem abaixo, curtir a página do Portal VGV e em seguida acessar o álbum “Marketing Imobiliário na Europa“. O álbum será atualizado gradativamente, iniciando por imagens locais de construções e imobiliárias. Em seguida subiremos imagens de anúncios imobiliários, websites e ações de marketing em geral. Curta e contribua com o seu comentário!

* Para mais informações sobre o mercado imobiliário internacional, acesse o Portal VGV – English Version


Publicado segunda-feira, janeiro 02, 2012 por portalvgv.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal



Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos.  Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.

Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.

O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.

Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci-PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.

Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”.

Fonte: imprensa.crecipr

O direito do corretor de imóveis à comissão à luz do Art. 725, código civil



Tem ocorrido – cada vez com maior frequência nas transações imobiliárias – face, principalmente à derrocada marcante no perfil ético-moral da população (que se distancia – cada vez mais – dos ensinamentos do Sermão da Montanha), o desfazimento das transações imobiliárias antes da assinatura da escritura definitiva, por motivos escusos e, principalmente, porque encontra o vendedor um comprador que paga mais pelo seu imóvel e – via de regra – tenta deixar o corretor sem o recebimento da comissão.

A função do corretor é “aproximar pessoas físicas ou jurídicas que pretendam contratar ou efetuar uma compra e venda, aconselhando a conclusão do negócio, informando as condições de sua celebração, procurando conciliar seus interesses…” (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico – 2ª Edição/2005) e, uma vez cumprido seu mister, não há dúvida de que faz jus o corretor ao recebimento da comissão. Este direito do corretor é amparado tanto pela legislação (art. 725, Código Civil), como pela Doutrina e Jurisprudência.

Reza o art. 725, CC: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

O saudoso professor CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA lecionava: “Não afeta o direito do mediador à retribuição o fato de se arrependerem as partes do negócio entabulado, ou de uma delas dar causa à resolução (Código Civil, art. 725). O corretor não garante o contrato. Sua atividade é limitada à aproximação das pessoas, e cessa a obrigação, fazendo jus ao pagamento, uma vez efetuado o acordo” (Instituições de Direito Civil, p. 386 – 20ª Ed/2004).

SILVIO DE SALVO VENOSA explica que: “O corretor somente fará jus à remuneração, denominada geralmente comissão, se houver resultado útil, ou seja, a aproximação entre o comitente e o terceiro resultar no negócio, nos termos do art. 725 acima transcrito.

Nesse sentido, se não for concretizada a operação, a comissão será indevida, por se tratar a intermediação de contrato de resultado. Persiste o direito à remuneração, em princípio, se o negócio não se realiza por desistência ou arrependimento do comitente. O corretor compromete-se a obter um resultado útil” (Direito Civil: contratos em espécie, p. 579-580 – 4ª Ed/2004).

No mesmo sentido, nossa jurisprudência também contempla o direito do corretor: “Contrato de corretagem. Venda de imóvel. Prova da intermediação. Desfazimento posterior do negócio. Irrelevância para efeito de pagamento da comissão. O que determina o direito à percepção da comissão de corretagem é o trabalho de aproximação dos contratantes e o fechamento do negócio, tornando-se inoperante, para esse fim, qualquer alteração posterior ao negócio em razão da inadimplência de uma das partes, visto que alheia à avença entre corretor e cliente. Recurso provido” (TAMG – AC 0293404-1 – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Batista Franco – J. 22.02.2000)” (Paulo Luiz Netto Lobo, op. cit., p. 471).
“Intermediário de Negócio – corretor – aproximação das partes – negócio não concretizado – Desistência do vendedor – comissão devida. Se o negócio não se concretizou, efetivamente, com a transmissão da propriedade ao comprador, porque o vendedor dele desistiu, quando deveria ter a certeza da anuência da esposa, fica aquele, portanto, responsável pelo pagamento da comissão da corretagem que se completou” (RT 668/75).
“Intermediário de Negócio – corretor – negócio desfeito por circunstâncias que lhe são estranhas – comissão devida. O corretor que aproxima o comprador do vendedor e opera e agiliza a transação não perde a remuneração pactuada, se, posteriormente, o negócio se desfaz por circunstâncias que lhe são estranhas” (RT 712/220).

É importante que cada corretor, que cumpre fielmente seu dever, exija, do comitente, o cumprimento de sua obrigação, qual seja, remunerar devidamente o trabalho do corretor.

* Moacir Possi é Advogado, Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Santo Amaro – IASA e ex-Presidente da OAB – Santo Amaro

Fonte: www.gazetadesantoamaro.com.br

Brasil é o 2º melhor país para investimento em imóvel comercial


Os Estados Unidos continuarão sendo a primeira escolha da maioria dos investidores do setor de imóveis comerciais em 2012, mas o país perdeu espaço para o Brasil, que se tornou o número dois, segundo uma pesquisa divulgada neste domingo.

Os imóveis comerciais no Brasil, com sua economia efervescente e seu ambiente mais seguro de investimentos se tornaram um ponto chamativo para investidores globais, segundo a vigésima pesquisa anual dos membros da Associação de Investidores Estrangeiros em Imóveis(Afire, na sigla em inglês).
São Paulo saltou da vigésima sexta melhor cidade para investir em imóveis no ano passado para a quarta em 2012.

Os EUA perderam espaço para o Brasil, com 18,6% dos entrevistados afirmando que o mercado imobiliário brasileiro oferece a melhor oportunidade de valorização para seus investimentos em dólares. Isso representa uma alta de 14,2 pontos percentuais, levando o Brasil da quarta para a segunda posição e fazendo a China cair para o terceiro lugar, mostrou a pesquisa.

Embora os EUA sejam a opção mais estável e segura em imóveis comerciais, investidores afirmaram que um aumento dos aluguéis e o crescimento da taxa de ocupação, assim como o fato de um imposto de 1980 sobre investimentos estrangeiros ter sido evitado, terão impacto mais significativo sobre suas decisões, diz a pesquisa.

A pesquisa destaca que os Estados Unidos ainda são muito almejados e foram o segundo país, depois da Grã-Bretanha, a atrair mais investimentos estrangeiros em 2011, segundo dados preliminares da Real Capital Analytics. “O ponto baixo é que o país não promete muita valorização de capital, pois os maiores mercados já estão com preços altos”, disse o presidente-executivo da Afire, James Fetgatter.
“Mas de nenhuma forma o Brasil substituirá os EUA, pelo menos não em um futuro previsível. O Brasil é considerado agora um lugar mais seguro para investir, onde você pode ter capital valorizado a um bom rendimento”.

Os participantes da pesquisa da Afire detém mais de 874 bilhões de dólares em imóveis no mundo, incluindo 338 bilhões de dólares nos EUA. Cerca de 42,2% dos entrevistados pela pesquisa afirmaram que os EUA oferecerão a melhor oportunidade de investimento em 2012, uma queda em relação aos 64,7% registrados na pesquisa do ano passado.

Fonte: Reuters