por Por: Altair Santos
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Campanhas de lançamento de imóveis já geraram muita dor de cabeça, tanto para compradores quanto para construtoras. Isso precisou da intervenção do Código do Consumidor, que tem conseguido chegar a um bom termo quanto ao conteúdo que é trazido nos panfletos em relação às obras concluídas e entregues ao cliente.
![marcos_kahtalian](http://www.cimentoitambe.com.br/massa-cinzenta/wp-content/uploads/2011/11/marcos_kahtalian-682x1024.jpg)
Marcos Kahtalian, diretor de marketing do SindusCon-PR: “Compra de imóvel na planta implica a compra de uma promessa.”
A equação que minimiza perdas e danos também teve participação ativa doSindusCon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) no sentido de orientar as empresas. “Hoje, as construtoras estão atentas a isso, até porque a lei assim exige. Da mesma forma, o consumidor, melhor informado, também tem checado se as informações contidas nos prospectos de venda constam do memorial de incorporação”, diz Marcos Kahtalian, diretor de marketing do SindusCon-PR.
Atualmente, no Procon (procuradoria do Consumidor) do Paraná – contabilizando apenas dados de 2011 –, há 73 reclamações contra construtoras que atuam no estado. “A maioria se refere a imóveis vendidos na planta, que não respeitaram o prazo de entrega”, explica Cláudia Francisca Silvano, coordenadora do Procon-PR. Quando isso ocorre, a empresa autuada pode acabar pagando multa que varia de R$ 426,00 a R$ 3 milhões.
Para evitar transtornos, o SindusCon recomenda que o consumidor, antes de fechar negócio, verifique se a construtora segue as normas setoriais incentivadas pelo sindicato. “A compra de imóvel na planta implica na aquisição de uma promessa. Nesse sentido, para que o consumidor compre de uma empresa, ele precisa confiar nas promessas dessa empresa e ser sensível ao histórico dela, às suas ações e ao relacionamento dela com os clientes”, completa Kahtalian.
Diante desta nova relação entre clientes e construtoras, um subterfúgio antes comum nas peças publicitárias sobre imóveis está caindo em desuso. Trata-se da utilização do termo “imagem meramente ilustrativa”. Já é consenso legal de que a utilização desta expressão em panfletos, páginas da internet e em outras mídias não isenta a empresa de responsabilidade. “A oferta vincula a construtora. Portanto, aquilo que é ofertado no material publicitário tem que ser cumprido. Neste caso, o uso da frase imagens meramente ilustrativas não exime de responsabilidade a empresa”, alerta a coordenadora do Procon-PR.
Sob o ponto de vista do SindusCon, a orientação para as construtoras é que elas só iniciem a venda dos imóveis quando estiverem com o registro da incorporação em mãos, e que sigam fielmente o que preconiza o memorial da obra.
Segundo Marcos Kahtalian, é preciso entender que a transação em torno de um imóvel é mais complexa que as que envolvem outros bens de consumo. “O imóvel, quase sempre, é um investimento familiar. Trata-se de um bem de consumo durável e com valor agregado alto. Por isso, a compra é mais complexa. Mas atualmente as incorporadoras estão atentas a isso e sabem que o processo de compra é mais delicado”, conclui o diretor de marketing doSindusCon-PR.
![claudia_procon](http://www.cimentoitambe.com.br/massa-cinzenta/wp-content/uploads/2011/11/claudia_procon1.jpg)
Cláudia Francisca Silvano, coordenadora do Procon-PR: “Aquilo que foi ofertado tem que ser cumprido.”
Entrevistados
Marcos Kahtalian, diretor de marketing do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (SindusCon-PR)
Cláudia Francisca Silvano, coordenadora da Procuradoria do Consumidor no Paraná (Procon-PR)Currículos- Marcos Kahtalian é professor de marketing e marketing de serviços dos cursos de graduação e pós-graduação da FAE Business School, em Curitiba
- Mestre em Multimeios pela Unicamp, escreve regularmente colunas de negócios para jornais, revistas e portais de internet
- É consultor de empresas nas áreas de marketing e gestão há mais de 10 anos e atualmente ocupa o cargo de diretor de marketing do SindusCon-PR
- Cláudia Francisca Silvano é advogada, pedagoga, professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação.
- Pós-graduada em direito civil e empresarial, atualmente é coordenadora do Procon-PR
Contatos: marketing@sindusconpr.com.br / claudia@procon.pr.gov.br
Marcos Kahtalian, diretor de marketing do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (SindusCon-PR)
Cláudia Francisca Silvano, coordenadora da Procuradoria do Consumidor no Paraná (Procon-PR)Currículos- Marcos Kahtalian é professor de marketing e marketing de serviços dos cursos de graduação e pós-graduação da FAE Business School, em Curitiba
- Mestre em Multimeios pela Unicamp, escreve regularmente colunas de negócios para jornais, revistas e portais de internet
- É consultor de empresas nas áreas de marketing e gestão há mais de 10 anos e atualmente ocupa o cargo de diretor de marketing do SindusCon-PR
- Cláudia Francisca Silvano é advogada, pedagoga, professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação.
- Pós-graduada em direito civil e empresarial, atualmente é coordenadora do Procon-PR
Contatos: marketing@sindusconpr.com.br / claudia@procon.pr.gov.br
Créditos Fotos: Divulgação
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